SóProvas


ID
48085
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna da seguinte frase: "De acordo com a Lei n. 8.666/1993, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos ______________________ resultantes da execução do contrato."

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.(...)§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Art. 71. O contratado é responsável pelas encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãodo contrato.§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aosencargos estabelecidos neste artigo, não transfere à AdministraçãoPública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderáonerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o usodas obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.§ 2º A Administração poderá exigir, também, seguro paragarantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar doedital da licitação ou do convite.§ 3º (Vetado).Todo o passivo trabalhista, previdenciário, fiscal e comercialé de responsabilidade do contratado.
  • Aparando as arestas:Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.§ 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

    RESPONSABILIDADE (solidária) DA ADMINISTRAÇÃO: encargos previdenciários.

     

  • A resposta para isso está mais no Direito Previdenciário que no Administrativo. Ao efetuar o pagamento ao contratado, a Administração já retém na fonte as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
  • Encargos Trabalhistas: O conratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O dispositivo reafirma tal condição, destacando que a inadimpl~encia do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Obs.: Em relação às obrigações trabalhistas, de acordo com o TST, a responsabilidade da Administração é subsidiária.
    Encargos Previdenciários: A Administração responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação previdenciária.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • ALTERNATIVA 

    VEJAM NA FORMA DA LEI:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
     
    § 1º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
     
    § 2º - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Alternativa "D". Comentários e Argumentos:


    Lembre-se dos encargos e a forma como a administração e o contratado se responsabilizam em relação aos empregados para a realização da obra ou serviço. Será sempre:




    > Trabalhistas, comerciais e fiscais: Pertencem apenas ao contratado.



    > Previdenciários: Pertencem à administração e ao contratado solidariamente. 

  • encargos fiscal, comercial e trabalhistas- responsabilidade  do contratado e  de forma subsidiária da adm

    encargos previdenciarios- responsabilidade  do contratado e de forma solidária da adm

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.

    Dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, na execução de contratos administrativos, os encargos que podem ser respondidos solidariamente pela Administração Pública são previdenciários, apenas, nos termos do § 2º, do artigo 71, da lei 8.666 de 1993. Logo, somente a alternativa "d" complementa o contido no enunciado da questão em tela.

    Gabarito: letra "d".