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ID
48088
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.666/1993, sobre a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 56, § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Complementando - alternativa A.Com base no caput do art. 56, da lei 8.666/93, conclui-se que o ato de exigir algum tipo de garantia do particular é DICRICIONÁRIO, e não vinculado.Art. 56. A CRITÉRIO da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
  • Todas as explicações estão no Artigo 56 da Lei 8666.A) CORRETA. " A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."B) CORRETA. "§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, RESSALVADO o previsto no parágrafo 3o deste artigo.C) CORRETA. "§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública[...] II - seguro-garantia; III - fiança bancária.D) CORRETA: "§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."E) ERRADA. "§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, ATUALIZADA MONETARIAMENTE."
  • III – fiança bancária.§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederáa cinco por cento do valor do contrato e terá seu valoratualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previstono § 3º deste artigo.§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vultoenvolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,demonstrados através de parecer tecnicamente aprovadopela autoridade competente, o limite de garantia previstono parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por centodo valor do contrato.§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ourestituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro,atualizada monetariamente.§ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de benspela Administração, dos quais o contratado ficará depositário,ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.A título de garantia de 5% até 10% do valor do contrato,o contratado poderá apresentar, alternativamente:a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) seguro-garantia;c) fiança bancária.A garantia será devolvida após a execução do contrato.
  • Letra E - este item está errado simplesmente pela VEDAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ela deve ser feita quando a garantia é dada em dinheiro ou seja, caução em dinheiro, como diz o parágrafo 4 do art 56: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • RESPOSTA E

    a atualização monetária é necessária pois a garantia tem que preservar seu valor.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput e os §§ 2º e 3º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    (...)

    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    Frisa-se que tais dispositivos, transcritos acima, dizem respeito à garantia contratual. A partir destes, é possível esquematizar da seguinte forma:

    1) REGRA = 5%.

    2) EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

    Logo, em conformidade com o caput, do artigo 56, da lei 8.666 de 1993, a exigência da garantia contratual é discricionária da autoridade competente.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput e § 1º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1° Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 56, da citada lei, "a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente." Logo, a expressão "vedada" torna a alternativa em tela incorreta.

    Gabarito: letra "e".