SóProvas


ID
48097
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Sào formas de provimento* a) Nomeação. * b) Promoção. * c) Readaptação. * d) Recondução.Também são formas de provimento - Reintegração, Aproveitamento e Reversão * e) Remoção.Não é forma de provimento. Trata-se do deslocamento do servidor para exercer sua atividade em outra unidade do mesmo quadro. Pode ocorrer de ofício ou a pedido, incluindo ou não mudança de localidade do servidor.
  • A -Nomeação: forma de provimento originário (Art. 9°)B - Promoção: Elevação de nivelC - Readaptação: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.D - Recondução: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.E – REMOÇÃO: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (que não é uma forma de provimento e nem de vacância de cargo público)Gabarito: E
  • Lei 8112/90:"Art. 8º São FORMAS DE PROVIMENTO de cargo públicoI – nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução."
  • A REMOÇÃO e a REDISTRIBUIÇÃO não são formas nem de provimento nem de vacância.
  • NOMEAÇÃONo regime estatutário, a nomeação se caracteriza como a forma originária de provimento. Seria, por excelência, o veículo natural utilizado pela Administraç~~ao para colocar alguém na titularidade de um cargo público. A nomeação tanto pode se dar em caráter efetivo, no caso em que se ergue como requisito intransponível a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, como pode ocorrer em comissão, quando a escolha se faz com base em critérios discricionários e políticos firmados pela própria Administração.A nomeação é um ato unilateral da Administração. Por isto, torna-se necessário que, após a edição de tal ato, o indivíduo manifeste expressamente o seu interesse em investir-se naquele cargo, e, de forma concomitante, que comprove atender a todos os requisitos estampados no corpo do edital.
  • PROMOÇÃOA promoção é uma forma própria de provimento derivado que o servidor é elevado para um outro cargo, em geral de maior responsabilidade e complexidade, mas no âmbito da carreira a que pertence. Destarte, a promoção é um instituto que só pode ser utilizado como forma de provimento em cargos escalonados em carreira.
  • READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.
  • RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
  • Fácil!!!!

    Mas fui afoita e errei.

    Chupa!! Tem de ir na humildade.

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A uma, as formas de provimento de cargo público estão estampadas no art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    A duas, remoção não é forma de provimento ou vacância de cargo público. É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    A três, diante do exposto, o gabarito é a “E”.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.