Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A uma, as formas de provimento de cargo público estão estampadas no art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
A duas, remoção não é forma de provimento ou vacância de cargo público. É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
A três, diante do exposto, o gabarito é a “E”.
GABARITO DA QUESTÃO: E.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.