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I - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
II - Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito C
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GABARITO -C
I. ( F )
Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
CUIDADO!
Já vi cobrarem : LEI COMPLEMENTAR ( ERRADO)
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II. ( V )
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Necessidade Pública: desapropriação para atender a demanda de um órgão, numa tendência estrutural do poder.
Utilidade Pública: desapropriação para atender uma parcela da sociedade.
Interesse Social: desapropriação que visa atender a todos difusamente.
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Desapropriação- Dinheiro
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I. Art. 9º. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (quem define é a lei, não o sindicato)
II. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Perceba que não faz muito sentido o sindicato (que tem interesse na greve) definir o que vai funcionar ou não.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Falso. É a lei que define os serviços ou atividades essenciais, bem como a disposição sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e não o sindicato. Inteligência do art. 9º, § 1º, CF: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XXIV, CF: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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Gabarito : letra C
Em suma:
Atividades essenciais = lei.
Momento oportuno para o ato de greve = trabalhadores.
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Gab. "C"
Erro da I
"...cabe ao ̶s̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶t̶e̶g̶o̶r̶i̶a̶ (LEI) definir os serviços ou atividades essenciais..."
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CF/88 => Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Desapropriação - Indenização
Requisição - Se houver dano
Confisco - Sem indenização
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GABARITO LETRA C
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. [eficácia Contida]
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II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira. CERTO.
Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. [eficácia contida
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Essa banca desconhecida é melhor que a Quadrix.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais,
notadamente os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como acerca dos direitos sociais dos trabalhadores.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal
apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os
direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os
direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade;
e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas
variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é
muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas
normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao
efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.
Depreende-se que o item I está errado e o item II está correto.
Gabarito: Letra "C".
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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O item I está incorreto, uma vez que contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
O item II está certo, conforme o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que diz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.
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LETRA C
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GABARITO LETRA C - CORRETA
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
I) INCORRETA. CF. Art. 9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II) CORRETA. CF. ART. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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CABE A LEI DEFINIR
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I -> Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II -> XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
GABARITO -> [C]
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Quem decide é os trabalhadores, e não o sindicato.
PCPR
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Pessoal, cuidado pois o comentário do professor sobre o ítem I está equivocado.
Professor, os trabalhadores decidirão sobre a oportunidade de exercer o direito de greve. CF, art. 9º, CAPUT.
Mas sobre definir os serviços ou atividades essenciais, fica assim:
I) INCORRETA. CF. Art. 9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Portanto, é a LEI, e não os trabalhadores que definirá.
BONS ESTUDOS!