SóProvas


ID
4822432
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    II - Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Gabarito C

  • GABARITO -C

    I.  ( F )

    Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    CUIDADO!

    Já vi cobrarem : LEI COMPLEMENTAR ( ERRADO)

    --------------------------------------------

    II.  ( V )

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Necessidade Pública: desapropriação para atender a demanda de um órgão, numa tendência estrutural do poder.

    Utilidade Pública: desapropriação para atender uma parcela da sociedade.

    Interesse Social: desapropriação que visa atender a todos difusamente.

  • Desapropriação- Dinheiro

  • I. Art. 9º. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (quem define é a lei, não o sindicato)

    II. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Perceba que não faz muito sentido o sindicato (que tem interesse na greve) definir o que vai funcionar ou não.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Falso. É a lei que define os serviços ou atividades essenciais, bem como a disposição sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e não o sindicato. Inteligência do art. 9º, § 1º, CF: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XXIV, CF: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Gabarito : letra C

    Em suma:

    Atividades essenciais = lei.

    Momento oportuno para o ato de greve = trabalhadores.

  • Gab. "C"

    Erro da I

    "...cabe ao  ̶s̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶t̶e̶g̶o̶r̶i̶a̶ (LEI) definir os serviços ou atividades essenciais..."

  • CF/88 => Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Desapropriação - Indenização

    Requisição - Se houver dano

    Confisco - Sem indenização

  • GABARITO LETRA C

    I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, no caso de greve, cabe ao sindicato da categoria definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. [eficácia Contida]

    ----------------------------------------------------------

    II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Brasileira. CERTO.

    Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. [eficácia contida

  • Essa banca desconhecida é melhor que a Quadrix.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como acerca dos direitos sociais dos trabalhadores.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos à análise dos itens.


    O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.


    O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que aduz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.


    Depreende-se que o item I está errado e o item II está correto.


    Gabarito: Letra "C".

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • O item I está incorreto, uma vez que contraria o disposto no art. 9º da Constituição Federal, que aduz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Assim, o item em análise contraria a disposição constitucional ao dispor que caberia aos sindicatos decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.

    O item II está certo, conforme o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que diz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional federal.

  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    I) INCORRETA. CF. Art. 9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    II) CORRETA. CF. ART. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • CABE A LEI DEFINIR

  • I -> Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    II -> XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    GABARITO -> [C]

  • Quem decide é os trabalhadores, e não o sindicato.

    PCPR

  • Pessoal, cuidado pois o comentário do professor sobre o ítem I está equivocado.

    Professor, os trabalhadores decidirão sobre a oportunidade de exercer o direito de greve. CF, art. 9º, CAPUT.

    Mas sobre definir os serviços ou atividades essenciais, fica assim:

    I) INCORRETA. CF. Art. 9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Portanto, é a LEI, e não os trabalhadores que definirá.

    BONS ESTUDOS!