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ID
482266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito
penal.

Roberto invadiu o escritório profissional de Juliana e furtou modernos computadores lá existentes. Nessa situação, Roberto responderá apenas pelo crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    Responderá por furto podendo ser qualificado caso:

    1 - Usou de violência contra obstáculo: quebrou a fechadura, cadeado, janela....;ou

    2- Abusou  da confiança de Júlia;ou

    3- Usou de fraude para acessar o escritório., como exemplo, fingiu ser da manutenção da internet; ou

    4- Escalou um muro ou entrou por meio anormal no ambiente;ou

    6- Empregou uso de chave falsa (mixa, grampo...).


  • Cuidado a palavra invadir pode nos da ideia de que houve um rompimento , mas se isso não estiver explícito na questão não caia na armadilha ;)

  • Furto Qualificado

     

    GAB: C

  • Princípio da Consunção

  • questao tão simples que nos leva a duvidar kkk

  • ele não deveria responder por invasão domiciliar também ?

  • A invasão foi o meio utilizado para se executar o furto, ou seja, aplica-se o principio da Consunção e o agente responderá por Furto Qualificado por Arrombamento, a pena sairá de detenção para reclusão.

  • CAI IGUAL UM BOBO !!

  • A conduta posterior sobre saiu o crime de invasão ao domicílio ( equiparado, porque escritório e quarto de hotel segundo a jurisprudência, equiparam-se ao domicílio), então a conduta do furto sobrepões baseado no principio da consumação, a invasão ao domicílio.

  • Roberto invadiu o escritório profissional de Juliana e furtou modernos computadores lá existentes. Nessa situação, Roberto responderá apenas pelo crime de furto.

    No caso acima houve a configuração de 2 crimes sendo eles violação de domicilio e furto,em observância ao principio da consunção o crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave,o crime de furto absorve o crime de violação de domicilio.

    Violação de domicílio

           Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Ora, a conduta descrita se amolda perfeitamente ao crime do art. 155 em sua modalidade simples.

    O que poderia levar a um equívoco seria o raciocínio de que houve rompimento de obstáculo o que na verdade não aconteceu.

    Para esclarecer ainda mais. A doutrina classifica o furto como crime de médio potencial ofensivo- Mínima igual a 1 ano e a máxima superior a 4. sendo possível o instituto da suspensão condicional do processo.

    Não desista!

  • E Roberto fez mais o quê a não ser furtar? kkk

    Gab: C

  • Roberto invadiu o escritório profissional de Juliana e furtou modernos computadores lá existentes. Nessa situação, Roberto responderá apenas pelo crime de furto.

    No caso acima houve a configuração de 2 crimes sendo eles violação de domicilio e furto,em observância ao principio da consunção o crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave,o crime de furto absorve o crime de violação de domicilio.

    Violação de domicílio

           Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    GAB: C

  • Princípio da consunção.

  • Gab certo

    quem não ficou na duvida? ,pois estava muito fácil rsrsrs