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CERTO,
Responderá por furto podendo ser qualificado caso:
1 - Usou de violência contra obstáculo: quebrou a fechadura, cadeado, janela....;ou
2- Abusou da confiança de Júlia;ou
3- Usou de fraude para acessar o escritório., como exemplo, fingiu ser da manutenção da internet; ou
4- Escalou um muro ou entrou por meio anormal no ambiente;ou
6- Empregou uso de chave falsa (mixa, grampo...).
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Cuidado a palavra invadir pode nos da ideia de que houve um rompimento , mas se isso não estiver explícito na questão não caia na armadilha ;)
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Furto Qualificado
GAB: C
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Princípio da Consunção
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questao tão simples que nos leva a duvidar kkk
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ele não deveria responder por invasão domiciliar também ?
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A invasão foi o meio utilizado para se executar o furto, ou seja, aplica-se o principio da Consunção e o agente responderá por Furto Qualificado por Arrombamento, a pena sairá de detenção para reclusão.
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CAI IGUAL UM BOBO !!
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A conduta posterior sobre saiu o crime de invasão ao domicílio ( equiparado, porque escritório e quarto de hotel segundo a jurisprudência, equiparam-se ao domicílio), então a conduta do furto sobrepões baseado no principio da consumação, a invasão ao domicílio.
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Roberto invadiu o escritório profissional de Juliana e furtou modernos computadores lá existentes. Nessa situação, Roberto responderá apenas pelo crime de furto.
No caso acima houve a configuração de 2 crimes sendo eles violação de domicilio e furto,em observância ao principio da consunção o crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave,o crime de furto absorve o crime de violação de domicilio.
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Ora, a conduta descrita se amolda perfeitamente ao crime do art. 155 em sua modalidade simples.
O que poderia levar a um equívoco seria o raciocínio de que houve rompimento de obstáculo o que na verdade não aconteceu.
Para esclarecer ainda mais. A doutrina classifica o furto como crime de médio potencial ofensivo- Mínima igual a 1 ano e a máxima superior a 4. sendo possível o instituto da suspensão condicional do processo.
Não desista!
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E Roberto fez mais o quê a não ser furtar? kkk
Gab: C
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Roberto invadiu o escritório profissional de Juliana e furtou modernos computadores lá existentes. Nessa situação, Roberto responderá apenas pelo crime de furto.
No caso acima houve a configuração de 2 crimes sendo eles violação de domicilio e furto,em observância ao principio da consunção o crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave,o crime de furto absorve o crime de violação de domicilio.
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
GAB: C
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Princípio da consunção.
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Gab certo
quem não ficou na duvida? ,pois estava muito fácil rsrsrs