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INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO. PRAZO.
CPPM Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
OBS.: esse artigo não foi recepcionado pela CRFB, pois o seu art. 136 §6º IV veda a incomunicabilidade até mesmo durante o estado de desesa.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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SERÁ QUE SERIA UMA HIPÓTESE ABSOLUTA??
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Ademais, a incomunicabilidade seria, em tese, inconstitucional
Abraços
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Frente a dinâmica da Constituição de 1988 não estabelecer incomunicabilidade inclusive nos mecanismos de estabilização constitucional (Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal), a norma processual, seja comum seja militar, que estabeleça incomunicabilidade do agente resta inconstitucional, não sendo recepcionada pela CF.
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Só um adendo ao comentário do colega VIEIRA A+,
caso a questão peça De acordo com CPPM, marque a questão conforme o código:
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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Tenham em mente dois detalhes quanto a incomunicabilidade do preso.
1° se a questão pedir conforme a constituiçãoFederal, a incomunicabilidade é verdada. Inconstitucional
2° se a questão pedir com base no CPPM é possível a incomunicabilidade Por 3 dias.
Percebe-se que a incomunicabilidade do preso previsto no CPPM não foi recepcionado pela CF, mas, atente-se no que a alternativa pede.
Bons estudos.
@vouser_oficial
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.....................>>>>>> Bizu <<<<<<..................
se a questão pedir conforme a constituiçãoFederal, a incomunicabilidade é verdada. Inconstituciona
se a questão pedir com base no CPPM é possível a incomunicabilidade Por 3 dias.
Gab E