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ID
482290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.

A denúncia do Ministério Público Militar dá início à ação penal militar, definindo a acusação e indicando o acusado do processo que se inicia.

Alternativas
Comentários
  • O recebimento da denúncia dá início à ação penal militar.

  • Passível de anulação - art. 35 CPPM

  • Não vislumbro o motivos para anulá-la, o MP é quem tem a qualidade para iniciar a ação penal no CPM (salvo caso de ação penal privada subsidiária da público, que é exceção), a questão traz apenas a "denúncia do MP". Neste caso como o examinador foi omisso quanto ao recebimento ou oferecimento, não devemos interpretar de forma extensiva aglutinando algo que não há na questão. 

     

    CPPM. Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

     

    Bons estudos. 

  • a denúncia? A banca tá de sacanagem. O processo só tem início com o seu recebimento pela autoridade judiciária competente. Se alguém tiver alguma posiçao doutrinária válida, gostaria de saber. 

     

    Grato. 

  • Na minha opinião há motivos para anulá-la. Falar simplesmente que houve denúncia não significa nada. Houve o que? O oferecimento da denúncia? Se sim, ainda não foi iniciado o processo. Houve o recebimento da denúncia? Aí, sim, houve o início do processo. Questão que quem estudou, errou, afinal o CPPM diz expressamente no art. 35 que o processo inicia-se com o recebimento da denúncia. 

    Ainda, o enunciado, do modo como está escrito, faz parecer que houve somente o oferecimento da denúncia "A denúncia do Ministério Público Militar dá início à ação penal militar", motivo pelo qual a questão deveria ter sido anulada.

  • Questão passível de anulação. O processo só tem início com o recebimento da denúncia. Antes disso, não há que se falar em ação penal. (Art. 35 CPPM).

  • Para mim há outro erro na questão: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial. Logo, me parece errado afirmar que a denúncia é responsável pelo indiciamento...

  • Duplamente nula

    Cabe queixa e precisa de recebimento

    Abraços

  • O processo inicia com o recebimento da denúncia, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se com o trânsito em julgado.ATENÇÃO: o nobre colega e contribuidor Lúcio Weber mencionou a possibilidade de Queixa. Ocorre que no CPPM não há tal previsão, visto que, como regra, somente será possível a Ação Penal Pública Incondicionada (feita por denúncia), tendo como exceção a Ação Penal Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça e a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública no caso de desídia por parte do Parquet. Ao meu ver a questão encontra-se incorreta.

  • Errei , mas vi aqui que varias pessoas também erraram a questão com o mesmo entendimento.

  • Pelo amor de Deus, PASSÍVEL de anulação!! o processo se inicia com o recebimento da denúncia pelo juiz e se efetiva com a citação do acusado, artigo 35CPPM.