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ID
482293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito
processual penal militar, julgue os itens de 21 a 30.

A sindicância ou o processo administrativo disciplinar nos quais restem comprovadas a autoria e a materialidade de crimes militares podem consubstanciar a ação penal. Todavia, nesse caso, é obrigatória a instauração do competente inquérito policial militar, procedimento indispensável à formação da convicção do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Dispensa de Inquérito

            Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

            a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

            b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

            c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.
    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm

  • O Inquério Policial Militar é DISPENSÁVEL.

  • Inquérito é dispensável

    O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Abraços

  • O inquérito policial militar é DISPENSÁVEL. Com essa informação já dá pra matar a questão. Uma mera observação de suma importância: a SINDICÂNCIA é instrumento administrativo de apuração de infração disciplinar, logo, havendo indícios de ocorrência de crime deverá ser instaurado o IPM e não a sindicância.
  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR É DISPENSÁVEL!!!