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ID
4823224
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que:

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:

    (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • Gabarito D

    Art. 2º ,§ 1º da Lei nº 13.146/93

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)

  • GABARITO -D

    Artigo completo :

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:

  • “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

  • Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

  • GABARITO, LETRA D!

    Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Quanta preguiça para elaborar uma questão.

  • ler a C rápido , capaz de passar batido kkkkk

  • Fiquei com dúvida em relação a A.

    Pois conforme a lei, “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Até aí ok.

    Mas dizer

    A) “A avaliação da deficiência, será sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

    Está errado?!

    Quando for necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossossial. E ela será sempre biopsicossocial esta avaliação.

    Está errado?