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artigo 249, CPP - a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Agora se ela precisar ficar nua ou for necessário revista intima, então gab certo.
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O que me matou foi: "... houver a necessidade de revista mais minuciosa em mulheres.."
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...mais minuciosa...!!!!!!!!
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o Policial Masculino pode pedir nos Autos para ela abrir bolsos, colocar e tirar a mão dos bolsos e partes, porem não pode fazer a revista minuciosa, tem que levar pra DP p uma PFEM fazer a busca minuciosa, tocar nas partes intimas, olhar peitos e etc
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"Não é demais lembrar que o artigo 249 do Código de Processo Penal estabelece que “a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. Entretanto, referido dispositivo aplica-se apenas à busca preliminar, pois a íntima (pós-detenção) pressupõe um ambiente já serenado e discreto, não demandando, assim, eventual prejuízo em caso de espera por uma agente policial do sexo feminino".
Fonte da pesquisa: Copyright © Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (ACADEPOL) 2020,p.62.