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§5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
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LETRA D
Lei 11.419
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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Gabarito:"D"
Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
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Diz o art. 11 da Lei 11419/06:
Art. 11. Os documentos
produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da
origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ 1º Os extratos digitais e os
documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus
auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias,
pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por
advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais,
ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o
processo de digitalização.
§ 2º A argüição de falsidade
do documento original será processada eletronicamente na forma da lei
processual em vigor.
§ 3º Os originais dos
documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando
admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
§ 4º (VETADO)
§ 5º Os documentos cuja
digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo
de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de
10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os
quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
§ 6º Os documentos
digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para
acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para
o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo
e de segredo de justiça.
§ 6º Os documentos
digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso
por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados,
independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público
e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas
secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo
de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)
§ 7º Os sistemas de
informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que
advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não
vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos
os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que
demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de
processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)
O dispositivo em tela é fundamental
para resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).
Vamos apreciar as alternativas da
questão.
LETRA A- RESPOSTA INCORRETA. Reproduz
o art. 9º da Lei 11419/06:
Art. 9º No processo
eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda
Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
LETRA B- RESPOSTA INCORRETA. Diz
o art. 9º, §1º, da Lei 11419/06:
Art. 9º (...)
§ 1º As citações, intimações,
notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
LETRA C- RESPOSTA INCORRETA. Diz
o art. 11 da Lei 11419/06:
Art. 11. Os documentos
produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da
origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
LETRA D- RESPOSTA CORRETA. Ofende
o art. 11, §5º, da Lei 11419/06, ou seja, é a alternativa equivocada da questão,
respondendo ao postulado no enunciado. Os documentos que não forem
digitalizados serão apresentados em Cartório em 10 dias, e não em 05 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
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Alternativa A) Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. (CORRETA)
Alternativa B) Art. 9º (...) § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (CORRETA)
Alternativa C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. (CORRETA)
Alternativa D) Art. 11 (...) § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. (INCORRETA - o prazo é de 10 dias).