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Prova TJ-PR - 2019 - TJ-PR - Comarca de Tibaji - Juiz Leigo


ID
4081855
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Lei 12.153/2009 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A INCORRETA

    Lei 12.153/09

    a) É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    b) No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta..

    Correta, artigo 2º, § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    c) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Correta. Artigo 5º, incisos I e II.

    d) O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Correta. Artigo 3º.

  • Lei 12.153/09

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    as demais alternativas são cópias da lei.

  • Conforme disposto no enunciado, a Lei nº 12.153/09 regulamenta o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Alternativa A) Acerca da fixação da competência, dispõe o art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)


ID
4824196
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda, a acerca da Lei 12.153/2009 julgue os itens a seguir:


I. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

II. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência

IV. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei n° 12.153/09

    I - Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    II - Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    III - Art. 1  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    IV - Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: (B) - todas corretas

  • Vamos analisar uma a uma.
    Todas as assertivas estão corretas.
    A primeira assertiva está correta. Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    A segunda assertiva está correta. Reproduz o art. 8º da Lei 12153/09:

     Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    A terceira assertiva está correta. Reproduz o art. 14 da Lei 12153/09:

    Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

     

    A quarta assertiva está correta. Reproduz o art. 10 da Lei 12153/09:

     Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA B- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Sobre prazos e audiência de conciliação:

    No CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    No JEC:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    No JEFAZ:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Todas as alternativas estão corretas segundo a lei n° 12.153/2009.

  • Para quem estuda para o Escrevente comparativo entre as matérias:

    Sobre prazos e audiência de conciliação:

    No CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    x

    No JEC:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    x

    No JEFAZ:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    x

    Cuidado para não confundir com Direito Administrativo - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)

    § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

     

    Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.

  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)


ID
4824199
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a afirmação CORRETA em relação ao Assunto indicado: Juizado Especial Cível, previsto na lei n° 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A- O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    ________________

    B- O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

        Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    ________________

    C- O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

          (...)

           III - a ação de despejo para uso próprio;

    ________________

    D- Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, é competente tanto o foro do domicílio do autor, quanto o do local do ato ou fato.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      (...)

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    ________________

  • O NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO = REPUTA-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  •      Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • Diz o art. 4º da Lei 9099/95:

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     

     

    O dispositivo em tela é fundamental para encontro da resposta da questão.

    Cabe analisar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência do autor não gera revelia, mas sim extinção do processo, sem resolução de mérito.

    Diz o art. 51, I, da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, em segundo grau o acesso ao Juizado Especial pode conter o pagamento de custas e despesas.

    Diz o art. 55 da Lei 9099/95:

            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe despejo para uso próprio em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

    LETRA D- CORRETA. Conforme já exposto, o art. 4º, III, da Lei 9099/95, nas ações de reparação de dano é competente tanto o domicílio do autor quanto o local do ato ou fato.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • Somente no primeiro grau de jurisdição o acesso independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 54 da Lei 9.099/95

  • Polêmica essa hein. Já vi questões dizendo que não comparecer na audiência de instrução e julgamento é revelia por caisa do artigo 20:

    Seção VII Da Revelia

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • O não comparecimento do autor fera revelia

    O não comparecimento do réu gera revelia, pois

    o não comparecimento do réu extingue o processo.

    Continuem Estudando, Funciona!

  • a)  Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

    b) Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    c) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

        III - a ação de despejo para uso próprio;

    d)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Não comparecimento do autor= extinção do procedsso

    não comparecimento do réu= revelia

  • Não comparecimento do AUTOR = EXTINÇÃO DO PROCESSO;

    Não comparecimento do RÉU (Empresa) = REVELIA.


ID
4824202
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A- Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

    _____________

  • NÃO CITA POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL.

  • - Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

  • Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma NÃO ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (...)

            § 2º Não se fará citação por edital.





    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar cada alternativa da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.





    LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.





    LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;





    LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (...)

            § 2º Não se fará citação por edital.


    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar cada alternativa da questão:

    LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


    LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Não Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

    Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência. (Errado) A única espécie de intervenção de terceiros permitida na lei 9.099 de 95 é o litisconsórcio.

    Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma não poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos. 

    Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

  • Quem não pode ser parte? MEU PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    .

    Pessoa Jurídica de direito público

    Insolvente

    Preso

    Incapaz

  • Lembrando que, nos temos no NCPC, a desconsideração da personalidade jurídica (modalidade de intervenção de terceiros) é admitida nos JECs Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
  • - Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    _____________

    B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    _____________

    C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

    D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

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ID
4824205
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca ‘Das Provas’ dispõe a Lei 9.099/95:


I) Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

II) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

III) As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;

IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.


Está CORRETO o que se afirma nas alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I) CORRETA Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

     Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    _______

    II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    _______

    III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;

       Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    _______

    IV) INCORRETA  O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Testemunhas 9.099/95

    Secretaria - Cinco dias

    Testemunha- Três

  • rt. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    _______

    II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    _______

    III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;

       Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    _______

    IV) INCORRETA  O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Art. 34. As testemunhas, até o máximo de TRÊS  para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 32 da Lei 9099/95:

            Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

     

     

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

            Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

    A assertiva III está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o número de testemunhas é até 03, e não 05.

    Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

            Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Conforme já exposto no art. 34 da Lei 9099/95, não há necessidade de prévio arrolamento de testemunhas em sede de Juizado Especial.

    Diante de tais constatações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, apenas as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA C-INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva II também está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • III) As testemunhas, até o máximo de TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido; 

    IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo CINCO dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Continuem Estudando! Funciona !

  • 3 TESTEMUNHAS

    REQUERIMENTO APRESENTAR EM 5 DIAS

  • JEC

    Testemunhas => máximo 3

    Recurso => 10 dias - Preparo => 48h

    ED => 5 dias

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ID
4824208
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na Seção XII da Lei 9099/95, que se refere à ‘SENTENÇA’, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    art 42 - Lei 9099

    1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção

  • LETRA D

    Lei 9.099

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 41.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    banca fuleira hein. com breve relatório...mas dispensado o relatório??????????

  • Absurdo, né ? LETRA A é impossível de estar correta, por ser contraditória por si só. LETRA D também está errada.

  • Essa letra A é simplesmente CRIMINOSA! Até quando as bancas vão continuar dançando em cima de nossa luta?

  • Pessoal que está reclamando da banca, a questão se refere aos juizados especiais cíveis!

  • JUIZADO ESPECIAL :

    NÃO ADMITE: INTERVENÇÃO DE 3, ASSISTENCIA, RECONVENÇÃO E AÇÃO RECISÓRIA.

    RECURSO E CAUSAS CRIMINAIS = PRECISA DE ADVOGADO

    + 40 SALÁRIOS MINIMOS É INEFICAZ

  • Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. 

  • Diz o art. 54 da Lei 9099/95:

            Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Por sua vez, o art. 42, §1º, da Lei 9099/95, diz o seguinte:

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão (lembrando que a resposta adequada é a alternativa, à luz da lei, incorreta).

    Vejamos as alternativas da questão.

    LETRA A- RESPOSTA INCORRETA. O exposto reproduz o art. 38 da Lei 9099/95:

                 Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    LETRA B- RESPOSTA INCORRETA. O exposto reproduz o art. 39 da Lei 9099/95:

            Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    LETRA C- RESPOSTA INCORRETA. O exposto reproduz o art. 41, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 41 (...)

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    LETRA D- RESPOSTA CORRETA. Ao contrário do exposto, o preparo deve ser feito em 48 horas, e não em 72 horas. Basta, para tanto, observar o exposto no art. 42, §1º, da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • A letra A de fato está muit mal redigida.. A frase nem faz sentido. Tinha achado, inclusive, que era um erro de digitaçao do QC, que atualmente tem ocorrido bastante. Mas não, na própria prova consta dessa forma. :(

  • ✏É dispensado relatório nos juíza dos criminais, por causa do princípio da celeridade.

    Esta questões possuem dois gabaritos errados, a letra A e D.

    Assim fica difícil.

  • Não sou muito de comentar, todavia, essa do 'relatório resumo'; faça-me o favor né! Essas 'provinhas' elaboradas pelos próprios magistrados kkk cumulo do absurdo.

  • a) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (CORRETO, COM RESSALVAS)

    b) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei. (CORRETO)

    c) Art.41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. (CORRETO)

    d) Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (INCORRETO)

    Esses são os artigos que fundamentam as alternativas, lei 9.099/95.

  • A letra "A" realmente gera dúvida, mas a alternativa "D" está com um erro muito grosseiro. É sempre bom ler a questão toda.

  • Fui doce na alternativa "A". Ora, o relatório é dispensado na sentença do juizado especial.

  • ''COM BREVE RELATÓRIO'', ''DISPENSADO O RELATÓRIO''?! kkkkkkkkkkkkkkkk nem pra elaborarem decentemente servem

  • Marque a incorreta: a banca

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ID
4824211
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    • Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.

    • Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada.

    Por que os confinantes têm que ser citados na ação de usucapião? Qual é a razão de o CPC trazer essa exigência?

    Por duas razões:

    1) os confinantes podem trazer informações úteis ao deslinde do processo;

    2) a depender do caso concreto, o confinante pode ter que defender os limites de sua propriedade. Ex: o autor afirma que a fazenda objeto da usucapião termina depois do córrego; o confinante contesta essa alegação e comprova que a área do córrego já está dentro de sua propriedade.

    E o que acontece caso não haja a citação dos confinantes? Haverá nulidade absoluta do processo?

    NÃO. Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    E o que acontece caso não haja a citação do proprietário do imóvel (e seu cônjuge)?

    Neste caso, o vício é mais grave. A sentença de usucapião proferida sem a citação do proprietário e seu cônjuge será considerada absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html#:~:text=Essa%20obrigatoriedade%20encontra%2Dse%20no,e%20pode%20ser%20assim%20resumida%3A&text=Regra%3A%20na%20a%C3%A7%C3%A3o%20de%20usucapi%C3%A3o,os%20confinantes%20ser%C3%A3o%20citados%20pessoalmente.&text=Exce%C3%A7%C3%A3o%3A%20quando%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,condom%C3%ADnio%2C%20tal%20cita%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20dispensada.

  • Gabarito: (B)

    Em suma:

    Usucapião de imóvel = confinantes pessoalmente citados

    Usucapião de unidade autônoma (apartamento) = dispensa tal citação (tal citação = citação pessoal)

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Diz o art. 246, §3º, do CPC:

    Art. 246 (...)

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    O dispositivo em tela é fundamental para encontro da resposta na questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Os confinantes não são citados por edital, mas sim pessoalmente, tudo conforme o art. 246, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETO. De fato, os confinantes são citados pessoalmente, salvo quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

    LETRA C- INCORRETO. Sendo o réu capaz, cabe citação pelo Correio. Sendo incapaz é que não cabe citação pelo Correio.

    Diz o art. 247 do CPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    LETRA D- INCORRETO. Conforme já exposto, os confinantes não serão citados pessoalmente quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente.

    ERRADA. Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    b) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .

    CORRETA. Art. 246. §3º, CPC.

    C) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz.

    ERRADA. Exceto quando o citando for INCAPAZ.

     Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    D) Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese.

    ERRADA. Art. 246. § 3º. Quando a ação de usucapião tiver objeto unidade autônoma de prédio em condomínio a citação é dispensada.

  • notifiquem classificação errada

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CPC

    Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • usucapião de imóvel: regra é ser feita pessoalmente

  • OBS: apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

     

    Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel,é correto afirmar que: Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada.

     

    Ação de usucapião - É ação de  ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

  • Eu citei Jurisdição no tópico abaixo... mas vocês lembram o que é Jurisdição???

    JURISDIÇÃO - Parte 01

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).

    Espécies de Jurisdição

    » Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).

                   A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.  

    » Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.

                   A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.  

    Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:

    - Notificação e da interpelação

    - Alienação Judicial

    - Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

    - Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).

    - Herança jacente

    - Bens dos ausentes

    - Das Coisas Vagas

    - Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).

    - Disposições comuns à tutela e à curatela

    - Da organização e da fiscalização das fundações

    - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo 

    Ação de usucapião - É ação de ̶ ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

    Continua na Parte 02 de Jurisdição.....

  • JURISDIÇÃO - PARTE 02

    A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.

    A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).

    De fato, a jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária. Na jurisdição voluntária, em verdade, não há lide, inexiste pretensão resistida. Sobre o tema, assim escreveu Fredie Diddier Jr.:

    “ A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed.: Salvador, Jus Podivm, 2016. p. 187).

    A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim. Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado. CORRETO. 

    FIM DA JURISDIÇÃO.

  • Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.


ID
4824214
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento. Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é CORRETO afirmar que será considerado prevento aquele:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • LETRA B

    CPC

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Dizem os arts. 58/59 do CPC:

      Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Os dispositivos em tela são fundamentais para encontro da resposta na questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA B- CORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA C- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.

    LETRA D- INCORRETA. A prevenção em ações conexas se dá com o registro ou distribuição da petição inicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • A distribuição da petição inicial è um ato muito importante, pois fixa a competência e previne o juízo.

  • Questão com erro no enunciado. Conexão: mesmo pedido OU causa de pedir. Continência: mesmo pedido E causa de pedir

  • Os arts. 58 e 59, do CPC, fixam que a reunião ocorrerá no juízo prevento, ou seja, define-se a competência pela propositura da ação, no momento em que houver registro ou distribuição da petição inicial. O Juízo prevento será aquele que primeiro atuar no processo

  • Gente, o artigo 59 cai o tempo todo e de diversos modos.

     Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    QUANDO SE DÁ A PREVENÇÃO? - NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO!


ID
4824217
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gioconda ingressou, na Vara Cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o procedimento comum. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternafiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A) INCORRETA

    Não se fará citação por edital, e sim, por hora certa.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    B) INCORRETA

    A questão fala de citação, mas a Lei 11.419/2006 fala de intimação:

    Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo

    C) CORRETA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz;

    D) INCORRETA

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • D) Nas comarcas contíguas, o oficial de justiça poderá fazer a citação, não é necessário carta precatória.

  • Diz o art. 247 do CPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    O dispositivo em comento é fundamental para encontro da resposta.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No caso em tela, não sendo encontrado o réu após o Oficial de Justiça procurar o réu por 02 vezes, e suspeitando que o mesmo se oculta dolosamente, a citação se dá por hora certa. Diz o art. 252 do CPC:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal do exposto na alternativa em comento.

    LETRA C- CORRETA. Conforme exposto no art. 247, II, do CPC, de fato a citação é feita pessoalmente em se tratando de réu incapaz.

    LETRA D- INCORRETA. Havendo comarcas contíguas, não há necessidade de expedição de Carta Precatória para fins de citação. Diz o art. 255 do CPC:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • A Se o Oficial de Justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas fiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.

    ERRADA

    CPC - Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    B Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu.

    ERRADA

    Lei 11.419/2006 - Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    C Se André for pessoa incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.

    CERTA

    CPC - Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz

    D Se for necessário realizar a citação em comarca contigua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.

    ERRADA

    CPC - Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Gabarito: C

    ✏️São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I-os menores de dezesseis anos; II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • C

    Se André for pessoa incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.

  • Gioconda ingressou, na Vara Cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o procedimento comum. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, é correto afirmar que: Se André for pessoa incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.

  • CPC - Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • letra C

    quando citando for incapaz faz citação pelo oficial de justiça

  • o erro da letra B é que fala 'citação' e na lei  11.419/2006 fala de intimação.

  •   Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


ID
4824220
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Constituição Federal do Brasil:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


I) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

III) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

IV) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 37, inciso I, da CF

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    II - art. 37, inciso V, da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    III - art. 37, inciso VI, da CF

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    IV - art. 37, inciso X, da CF

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Todo mundo no artigo 37, só pra constar, errei a questão. Kkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA D

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;       

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;        

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;         

    CF/88.

  • GABARITO: D

    Complementando sobre a assertiva IV e a revisão anual dos vencimentos (art. 37, X, CF):

    • Info 953, STF: (...) O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. (...) (STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019)
  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública:

    A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 

    I - CERTO, com base no artigo 37, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 - literalidade da lei. "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    II - CERTO, de acordo com o artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 - literalidade da lei. "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". 

    III - CERTO, de acordo com o artigo 37, Inciso VI, da Constituição Federal de 1988 - literalidade da lei. "É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". 

    IV - CERTO, com base no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal de 1988 - literalidade da lei. "A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". 

    Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão corretos.

    Gabarito do Professor: D)


ID
4824223
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o item INCORRETO acerca do título ‘DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, constante na Constituição Federal do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Queremos a alternativa incorreta;

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    GABARITO. D

  • DENTRE O DIREITOS SOCIAIS (ROL EXEMPLIFICATIVO OU NUMERUS APERTUS), O MAIS RECENTE DIZ RESPEITO AO TRANSPORTE (2015).

  • GABARITO D

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, EXCETO de caráter paramilitar.

    Foco, força e fé!

  • GABARITO -D

    A) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (..)

    _________________________________

    B) São direitos sociais >

    EDU MORA

    Educação / moradia / lazer

    SAU TRABALHA ALI

    saúde / trabalho / alimentação

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    assistência aos desamparados / proteção à maternidade e inf . / segurança / transporte

    _____________________________________

    C) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ____________________________________

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • É vedada a associação para fins ilícitos e de caráter paramilitar.

    Gab. D

  • dua dica.

    1) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    2) Toda questão que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima. Isso impede a negligência de marcar a afirmativa verdadeira e ainda lhe dá tempo.

    fonte:

    Q372275

    Q342017

    Q946795

    Q960584

    Q1010502

    Q1318047

    Q884486

    Q1254994

    Q331650

    Q969074

    Q1396103

    Q828201

    paramente-se!

  • Assertiva D

    D

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos e de caráter paramilitar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    B. CERTO.

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • gabarito D

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos

    vedada a de caráter paramilitar;

  • GAB. D

    PARAMILITAR NÃO PODE TER ASSOCIAÇÃO

  • Sendo VEDADO a de caráter paramilitar.

    GAB: D

    Bons Estudos!


ID
4824226
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos Políticos disciplinados na Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Queremos a incorreta;

    B) O alistamento eleitoral e o voto são: Obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Facultativos para: os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezoito e menores de dezesseis anos.

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    GABARITO. B

  • alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos maiores de 18 anos(regra)

    Facultativos:

    ANALFABETOS

    + 70

    MAIORES DE 16

    Não podem alistar-se como eleitores

    estrangeiros

    conscritos(aqueles que estão no serviço militar obrigatório)

    paramente-se!

  • GAB B

    INALISTAVÉIS:

    Estrangeiros

    Conscritos

    INELEGÍVEIS:

    Inalistáveis 

    Analfabetos

  • Pra acertar basta saber que não tem como ser maior de 18 e menor de 16 ao mesmo tempo... questão de direito ou de raciocínio lógico?

  • Calma, pequeno gafanhoto

  • HA QUE FACADA ............

  • INCORRRETAAAAA

  • INCORRRETAAAAA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa B – Incorreta! O voto é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, não o oposto. Art: 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 17, § 3º, CRFB/88: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 17, § 4º, CRFB/88: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • ALTERNTIVA B

    O alistamento eleitoral e o voto são: Obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Facultativos para: os analfabetos, os maiores de setenta anos, os MENORES de dezoito e MAIORES de dezesseis anos.

    Foco, força e fé!

  • haaaa ie ie kkkkk pegadinha do malandro.

    questão nada inteligente.

  • GABARITO - B

    Complemento :

    Inalistáveis > Estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis > Analfabetos + Inalistáveis

    Obrigados a votar : Maiores de 18

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • pilantragem

  • KKKKK eu não acredito que eu caí nisso, ai ai que vontade de bater a cabeca na parede

  • Pegadinha... Mas deu certo!

  • Vai pegar o CÃO EU NÃO !!! RUMO APROVAÇÃO !!!!

  • Eu vi o erro, mas pensei que era erro de digitação

  • in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    in

    INCORRETA, cacete

  • grifa o INCORRETA aqui e na hora da prova, amém?

  • A – CORRETA - Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    B – INCORRETA - Art. 14. § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    C – CORRETA – Art.17, § 3º, CF - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.        

    D – CORRETA – Art. 17, § 4º, CF - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


ID
4824229
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal do Brasil:


I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano;

II) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

III) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas

Alternativas
Comentários
  • I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano;

    Se houver dano.

    II) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Correto.

    III) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Correto.

    IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Vedado o anonimato.

    GABARITO. B

  • I) A autoridade competente poderá usar de propriedade particular no caso de perigo iminente e ao proprietário é assegurado o direito à indenização, mas somente se houver dano;

    II) Correta;

    III) Correta;

    IV) É livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    Gab. B

  • Requisição administrativa

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Bens móveis, imóveis e serviços

    •Iminente perigo público

    •Indenização ulterior (posterior) se houver dano

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    I. FALSO.

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    II. VERDADEIRO.

    Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    III. VERDADEIRO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    IV. FALSO.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assim, estão corretas as seguintes alternativas:

    B. II e III, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • I) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

    IV) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    Bons Estudos!

  • só há indenização posterior caso haja dano

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Portanto, dentre as assertivas, estão corretas II e III, apenas.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Eita, glória a DEUS, acertei uma questão de juiz, estou mais feliz que pinto no lixo, jesus.


ID
4824232
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 16/02/2016, Afonsina praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Leonora. Afonsina, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que:

Alternativas
Comentários
  • O benefício da transação penal só pode ser concedido a cada 05 anos.

    Não importa em reincidência e não constará na certidão de antecedentes criminais.É proposta pelo Ministério Público.

    Art. 76 da Lei 9.099/95.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, ao juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    Ela foi condenada a PRD

  • lembrando a pena da lesão corporal simples....

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO D

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais – 9.099/95, mais precisamente acerca do instituto da transação penal. Analisando o caso, percebe-se que Afonsina cometeu o crime de lesão corporal culposa previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos e a Lei dos juizados especiais regula o procedimento quando se trata de infrações de menor potencial ofensivo, que são justamente as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 76, §2º, I, II e III e incisos da Lei 9.099/95.
    Veja que não será admitida a proposta de transação penal quando ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa; não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Verificando os fatos, percebe-se que Afonsina já foi beneficiada pela transação penal há 7 anos, de modo que não impede que seja beneficiada novamente pelo mesmo instituto, pois já faz mais de cinco anos que foi adotada a transação penal para o crime de furto.
    a)  ERRADA. A condenação anterior foi a uma pena restritiva de direitos e foi obtida a transação penal. Desse modo, possui direito, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, o que se insere dentro dos requisitos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Possui direito, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, consoante o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA. Só quem já se beneficiou da transação penal nos 5 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício, e não três anos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95. De qualquer forma, terá direito ao benefício.

    d) CORRETA. A condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal, pois beneficiada com transação penal há mais de cinco anos, o que se insere dentro dos requisitos, de acordo com o art. 76, §2º, II da Lei 9.099/95.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Competência do Jecrim será determinada pelo lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim nos:

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    •Os princípios norteadores do jecrim são:

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    •Os institutos despenalizadores do jecrim são:

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa

    •Não importa em reincidência

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Transação Penal não pode quando:

  • Em qual caso não se admite a proposta de transação?

    - Condenado por crime, PPL com pena definitiva.

    - Beneficiado nos últimos 5 anos com Restritiva de direitos ou multa.

    - Não ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

     

    Logo, conclui-se que no caso é perfeitamente cabível, ela foi condenada a uma pena RESTRITIVA DE DIREITO (e não PPL) e também ela tinha sido beneficiada faziam já 7 anos. Essa transação penal é aplicável de 5 em 5 anos.

  • Gabarito: D

    Pois é, Afonsina, você foi salva pelo tempo.

  • CERTA!

    Art. 76.  

    § 2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • No caso em tela, ele foi condenada a pena restritiva de direito e não a privativa de liberdade, e também foi beneficiada pela transação penal a mais de 5 anos, logo não há impedimento legal para ser beneficiada novamente.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo.

  • Transação penal

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Esta é a hipótese chamada de transação penal. Caso não haja conciliação, o MP pode oferecer uma espécie de acordo ao infrator, envolvendo o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de multa.

    A transação penal é proposta ao infrator por iniciativa do MP, e não pelo Juiz.

    Porém, existem situações em que a transação penal não pode ser oferecida:

    Art. 76, §2º Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado:

    i.           Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    ii.           Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    iii.           Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO - D

    Dentro dos requisitos objetivos da Transação penal dois requisitos poderiam impedir :

    I) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Pode pena de multa

    Pode se houver PRD ( Pena restritiva de direito )

    II) II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • Não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Afonsina já possui condenação anterior com trânsito em julgado.

    Não caberá, somente, em pena restritiva de liberdade.

    Não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Afonsina já foi beneficiada pela transação em momento anterior.

    Já se passaram 5 anos, ou seja, não tem problema.

    Poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.

    O prazo é de 5 anos.

  • É de 5 anos o prazo que exclui o direito do benefício da Transação Penal.

  • O prazo que exclui o direito do benefício de Transação Penal é de 5 anos.


ID
4824235
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o item CORRETO acerca do título ‘Inquérito Policial’ constante do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Alternativas
Comentários
  • I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    I) O inquérito, nos crimes em que a ação pública Depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4º, CPP).

    II) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II)  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (art. 10, CPP).

    III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    III) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (art. 7º, CPP).

    IV) CORRETO - ART. 4, CPP.

  • Letra D

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Foco, força e fé!

  • marquei a letra "A" por pura desatenção

  • Acrescentando..

    Lembrando que com o advento do pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso.

  • Prazos para o término do inquérito policial:

    Regra geral: 10 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (CPP, art. 3º-B, § 2º); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.

    Crimes de competência da justiça federal: 15 dias caso o suspeito esteja preso, prorrogáveis por mais 15 por decisão judicial (Lei 5.010/66, art. 66); 30 dias se estiver solto, prorrogáveis.

    Crimes previstos na Lei de Drogas: 30 dias caso o suspeito esteja preso; 90 dias se solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz após a oitiva do Ministério Público e mediante pedido justificado da autoridade policial (Lei 11.343/06, art. 51, parágrafo único).

    Crimes contra a economia popular: 10 dias esteja o suspeito preso ou solto, conforme art. 10, § 1º, da Lei 1.521/51.

    Inquérito policial militar: 20 dias caso o suspeito esteja preso; 40 dias se solto. Este prazo (40 dias) poderá ser prorrogado por mais 20 dias, consoante art. 20, parágrafo único, do Decreto-lei 1.002/69.

    Ou seja:

    Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    Economia popular: 10 / 10

    Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

  • Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    __________________________________________________________________________________________________

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Gabarito: D

    Art.4° do CPP

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Esse art em que diz que poderá prorrogar por + 15 dias não está com efeito suspenso? Se está sem efeito não pode ser aplicado, então via de regra quando ele está preso o prazo é improrrogável

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II (art. 4º e seguintes) do Código de Processo Penal, como se sabe, ele é um procedimento de natureza inquisitiva, em que não vigora a ampla defesa e o contraditório. Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP. Quando o crime for de ação pública incondicionada é que o inquérito não precisará de representação para ser iniciado.

    b) ERRADA. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10, caput do CPP.

    Lembrando que com o advento do pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso, de acordo com o art. 3-B, §2º do CPP.

    c) ERRADA. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º, caput do CPP.

    d) CORRETA. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, de acordo com o art. 4º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • a) art. 5 § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    c) Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    gabarito (d) Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

  • Letra D

  • uma questão fácil assim so caia até os anos 1990
  • PRAZOS DO IP

    1. Suspeito preso: 10 dias (art. 10 do CPP). O professor Nestor Távora admite a prorrogação do IP por até mais 15 dias, por deliberação do juiz das garantias, mediante representação do delegado e com a oitava do MP (art. 3º-B, §2º, CPP). Para Rogério Sanches, o prazo do delegado estadual passa a ser similar ao do delegado federal, 15d+15d. Prazo penal, inclui o primeiro dia, tal posição é ratificada pelo §8º do art. 2º da lei nº 7.960/89 (lei de prisão temporária), inserido pela nova lei de abuso de autoridade, indicando que o prazo da temporária leva em conta o dia da captura; para parte da doutrina o prazo é processual, sendo contado de acordo com o art. 798 do CPP.

    2. Suspeito solto: 30 dias prorrogáveis pelo tempo e quantidade de vezes que for julgado necessário (art. 10, §3º, CPP). Prazo processual, primeiro dia excluído e o último é computado.

    3. Tráfico de Drogas: Preso = 30d+30d; solto = 90d+90d (art. 51, p. único, lei nº 11.343/06).

    4. Crimes contra a economia popular: 10 dias preso ou solto, inexistindo previsão de prorrogação (art. 10, §1º, lei nº 1.521/1951).

    5. Crimes Militares: preso = 20 dias; solto = 40 dias com prorrogação por até mais 20 dias, desde que não estejam concluídos exames ou periciais já iniciados, ou haja necessidade de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos (art. 20, caput e §1º, CPPM).

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela editora Juspodivum

  • Observar a nova atualização do Pac.

    Preso, 10 dias prorrogável até 15

    solto, 30 dias prorrogável.

    Está suspenso? vai nessa, olhe Q1616472

  • Regra geral: 10 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Justiça federal:15 (+15) / 30 (prorrogáveis)

    Lei de Drogas: 30 (x2) / 90 (x2)

    Economia popular: 10 / 10

    Inquérito policial militar: 20 / 40 (+20)

  • referente à alternativa b

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    10 dias preso

    15 dias solto

    ps. de acordo com o juiz das garantias, é possível prorrogar o IP pelo prazo único de 15 dias, se o indiciado estiver preso, após requerimento da polícia e ouvido o MP

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • gabarito D

    Literalidade do art. 4º do CPP:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • as questões se repetem com uma nova roupagem

  • O inquérito deverá ser finalizado em 10 dias, caso sujeito preso.

    Atualização PAC: Prorrogável por mais 15 dias.

    Se solto, 30 dias (prorrogável).

  • A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (depender)

    B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (30 dias)

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública. (desde que não contrarie)

    D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    __________________________________________________________________________________________________

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    Ação penal pública condicionada a representação

    Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Reprodução simulada dos fatos

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

  • GABARITO ITEM D.

    Claro que nem sempre mas algumas dessas questões de CPP para juíz estão mais fáceis que algumas para escrivão.

  • Correta: D

    a) depender

    b) 30 dias se solto

    c) desde que não contrarie a moralidade ou ordem pública

  • letra de lei art 4 cpp

  • CPP, Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Polícia judiciária → polícia repressiva (atua após a prática da infração penal); atribuição de condução do inquérito policial.

    ≠ da polícia ostensiva, que é aquela que realiza patrulhamento nas ruas para prevenir o crime.

  • A) O inquérito, nos crimes em que a ação pública independer de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Se for de ação penal pública que independe de representação ( Ação penal pública incondicionada), a autoridade policial é obrigada a agir de oficio

    B)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Vale a pena ressaltar:

    Regra geral: 10 dias o indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30

    Crime de competência da justiça federal : 15 dias indiciado preso e 30 dias indiciado solto, prorrogável por +30

    Crimes da lei 11.343/2006( lei de drogas): 30 dias indiciado preso e 90 dias indiciado solto, podendo ser duplicado

    Crimes contra a economia popular: 10 dias independentemente de indiciado se encontra preso ou solto.

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. ( Correta )

  • Independer pra mim foi novidade...PQP

  • D!! !letra de lei Art 4º cpp

  • ´´ independer´´´

  • INQUÉRITO - 10 dias réu preso

    30 d - réu solto (pode +30)

  • ATENÇÃO AOS PRAZOS!!

    10 dias =>preso (como o pacote anticrime o IP poderá ser prorrogado por até 15 dias se o indiciado estiver preso).

    30 dias => estiver solto.


ID
4824238
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência pelo lugar da infração, prevista no Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), julgue os itens a seguir:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I)  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

    I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for pratico o último ato de execução (Art. 70, caput, CPP).

    II) Correto (Art. 71, CPP).

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (Art. 70, §1º, CPP).

    IV) Correto (Art. 70, § 3º, CPP).

  •  DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Teoria da Atividade: Considera-se lugar do crime aquele em que houve a conduta, lugar onde foi praticada a infração;

    Teoria do Resultado: Considera-se lugar do crime aquele em que ocorreu o resultado, lugar onde se consumar a infração.

    Tentativa: Considera-se lugar do crime o lugar em que se deu o ÚLTIMO ato de execução.

    Jecrim: Lugar onde foi praticada a ação (Teoria da atividade)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser entendida como um conjunto de regras que asseguram a eficácia da jurisdição e está disposta no título V do Código de Processo penal a partir do art. 69 do CPP, que dispõe: determinará a competência jurisdicional: o lugar da infração;  o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência;  a prevenção; a prerrogativa de função. Analisemos cada um dos itens:


    I) ERRADO. A segunda parte está errada, pois a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput, do CPP.


    II) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. A prevenção ocorre justamente quando havendo mais de um juiz que poderia conhecer do caso, está prevento aquele que em primeiro lugar tomar conhecimento da questão jurisdicional (NUCCI, 2014) e está prevista no art. 83 do CPP.


    III) ERRADO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP.


    IV) CORRETO. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 70, §3º do CPP.

    Desse modo, estão corretas as alternativas II e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme  de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014

  • Gab: C

    I - ERRADA: Art. 70, CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II - CORRETA: Art. 71, CPP.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III - ERRADA: Art. 70, CPP, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CORRETA: Art. 70, CPP, § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • artigo 70, parágrafo primeiro do CPP==="Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver praticado, no Brasil, o último ato de execução".


ID
4824241
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Gabarito: C - I, II e III apenas.

    I. CORRETA. CDC, Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    II. CORRETA. CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    III. CORRETA. CDC, Art. 3º (...) § 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    IV. INCORRETA. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • A questão trata de conceitos de Direito do Consumidor.

    I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta afirmativa I.


    II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Correta afirmativa II.


    III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.


    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Correta afirmativa III.


    IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta afirmativa IV.

    Estão CORRETAS as seguintes alternativas:


    A) I e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e III, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todas estão corretas. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C - I, II e III apenas.

    I. CORRETACDC, Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    II. CORRETACDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    III. CORRETACDC, Art. 3º (...) § 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    IV. INCORRETA. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Alternativa C) Conforme o artigo 12 do CDC (...) independentemente da existência de culpa.

  • GABARITO LETRA C

    INCISO IV - Errado na parte "comprovada a culpa", pois os mesmos têm responsabilidade objetiva, segundo art. 12 CDC.

  • GABARITO LETRA C

    INCISO IV - Errado na parte "comprovada a culpa", pois os mesmos têm responsabilidade objetiva, segundo art. 12 CDC.

  • GABARITO LETRA C

    INCISO IV - Errado na parte "comprovada a culpa", pois os mesmos têm responsabilidade objetiva, segundo art. 12 CDC.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (ALTERNATIVA ERRADA)

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    II - CERTO: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    III - CERTO: Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    IV - ERRADO: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • A dúvida maior é quanto ao item II, que fala da regra contida no caput do art. 14 mas se esquece da exceção tratada no § 4º do mesmo artigo, que diz: "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa."


ID
4824244
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - Todas estão corretas.

    I. CORRETA. CDC, art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    II. CORRETA. CDC, Art. 8°. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    III. CORRETA. CDC. Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    IV. CORRETA. CDC, Art. 19 (...) § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.


    Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

    Correta afirmativa I. 


    II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º.§ 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.  

    Correta afirmativa II.


    III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


    Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que,  respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


    Correta afirmativa III.


    IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 19. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

      




    O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Correta afirmativa IV.


    Estão CORRETAS as seguintes alternativas: 

    A) I e III, apenas. Incorreta letra “A".

    B) II e III, apenas. Incorreta letra “B".

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra “C".

    D) Todas estão corretas.  Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: D - Todas estão corretas.

    I. CDC, art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    II.  CDC, Art. 8°. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    III.  CDC. Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    IV. CDC, Art. 19 (...) § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 12, § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

    II - CERTO: Art. 8º, § 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    III - CERTO: Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    IV - CERTO: Art. 19, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


ID
4824247
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a Informatização Do Processo Judicial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • §5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • LETRA D

    Lei 11.419

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gabarito:"D"

    Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • Diz o art. 11 da Lei 11419/06:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

    § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

     

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

     

    § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

    § 4º (VETADO)

     

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

     

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- RESPOSTA INCORRETA. Reproduz o art. 9º da Lei 11419/06:

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

     

    LETRA B- RESPOSTA INCORRETA. Diz o art. 9º, §1º, da Lei 11419/06:

    Art. 9º (...)

    § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

     

    LETRA C- RESPOSTA INCORRETA. Diz o art. 11 da Lei 11419/06:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

     

    LETRA D- RESPOSTA CORRETA. Ofende o art. 11, §5º, da Lei 11419/06, ou seja, é a alternativa equivocada da questão, respondendo ao postulado no enunciado. Os documentos que não forem digitalizados serão apresentados em Cartório em 10 dias, e não em 05 dias.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

  • Alternativa A) Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. (CORRETA)

    Alternativa B) Art. 9º (...) § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (CORRETA)

    Alternativa C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. (CORRETA)

    Alternativa D) Art. 11 (...) § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. (INCORRETA - o prazo é de 10 dias).


ID
4824250
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda acerca cerca da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue os itens a seguir:


I. Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.

II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico;

III. A publicação eletrônica na forma do artigo 4º da Lei 11.419/2006 substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

IV. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    I - Art, 11, § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. 

    II - Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    III - Art. 4, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    IV - Art. 4, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Cabe analisar cada uma das assertivas

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 11, parágrafo 7º, da Lei 11419/06:

    Art. 11 (...)

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    A assertiva II está CORRETA.


    De fato, conforme prega o art. 12 da Lei 11419/06:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.





    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 4º, parágrafo, 2º, da Lei 11419/06:

    Art. 4º (...)

    § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.





    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, conforme prega o art. 4º, parágrafo terceiro, da Lei 11419/06:

    Art. 4º (...)

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.





    TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.


    Cabe agora analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas

    LETRA D- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

    Lei 11.419:         VIDE Q618045       Q641966     Q617794       Q357615

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza     ------------------>     Pública     ------------------>    TEM INÍCIO

                  Dia ÚTIL seguinte               Dia útil seguinte

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

    VEJA Disciplinas >  Direito Processual Civil - CPC 1973  >  PROCESSO ELETRÔNICO -  32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

    Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

  • Olá, como vai?

    Criamos um grupo de estudo "MPF e Magistratura" com alguns alunos da pós da UNB e estaremos resolvendo questões de prova juntos e discutindo as questões e os gabaritos das bancas e jurisprudência atual dos Tribunais que poderá ser cobrada em prova. 

    Estaremos unidos em um espírito de fraternidade e ajuda ao próximo, até que todos consigam alcançar o seu objetivo: esse é o motivo principal para a criação de um grupo de estudo.

    Se quiser participar conosco, você será bem-vindo!

    Segue o link para a entrada no grupo: