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GAB: D
I - Art, 11, § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.
II - Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
III - Art. 4, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
IV - Art. 4, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
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Cabe analisar cada uma das
assertivas
A assertiva I está CORRETA.
De fato, conforme prega o art.
11, parágrafo 7º, da Lei 11419/06:
Art. 11 (...)
§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos
devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público
cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem
automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio
eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo
nos casos de processos em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de
2019)
A assertiva II está CORRETA.
De fato, conforme prega o art. 12
da Lei 11419/06:
Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total
ou parcialmente por meio eletrônico.
A assertiva III está CORRETA.
De fato, conforme prega o art.
4º, parágrafo, 2º, da Lei 11419/06:
Art. 4º (...)
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer
outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos
casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
A assertiva IV está CORRETA.
De fato, conforme prega o art. 4º, parágrafo terceiro, da
Lei 11419/06:
Art. 4º (...)
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO
CORRETAS.
Cabe agora analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas
LETRA B- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas
LETRA C- INCORRETA. Todas as
assertivas estão corretas
LETRA D- CORRETA. Todas as
assertivas estão corretas
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Q338427
PARA NÃO ERRAR MAIS !
Lei 11.419: VIDE Q618045 Q641966 Q617794 Q357615
Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)
Disponibiliza ------------------> Pública ------------------> TEM INÍCIO
Dia ÚTIL seguinte Dia útil seguinte
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
VEJA Disciplinas > Direito Processual Civil - CPC 1973 > PROCESSO ELETRÔNICO - 32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.
Q351036
10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
Q560645
Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.
O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.
É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
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Olá, como vai?
Criamos um grupo de estudo "MPF e Magistratura" com alguns alunos da pós da UNB e estaremos resolvendo questões de prova juntos e discutindo as questões e os gabaritos das bancas e jurisprudência atual dos Tribunais que poderá ser cobrada em prova.
Estaremos unidos em um espírito de fraternidade e ajuda ao próximo, até que todos consigam alcançar o seu objetivo: esse é o motivo principal para a criação de um grupo de estudo.
Se quiser participar conosco, você será bem-vindo!
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