SóProvas


ID
4825066
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; o segurodesemprego, em caso de desemprego involuntário; e o fundo de garantia do tempo de serviço.
II. No Brasil, a suspensão de direitos políticos poderá ocorrer em duas hipóteses, apenas: quando for verificada a incapacidade civil absoluta do indivíduo ou após condenação criminal transitada em julgado, de acordo com o disposto no artigo 15 da Constituição Federal de 1988.
III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, determina que a soberania popular, no Brasil, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”

    Afirmativa II está incorreta.

    Gabarito letra C

  • GABARITO -C

    I. ( V )

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    ------------------------------------------

    II. ( F )

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

    A hipótese do I) é de perda dos direitos políticos. Majoritariamente as outras são hipóteses de suspensão!

    -----------------------------------------

    III.  ( V )

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • O erro do item "II" é informar que a suspensão dos direitos políticos só se dará em dois casos, mas não, é em 3 casos, faltou "improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.

    Art 15º - É proibida a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em jugado; (PERDA)

    II- Incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III-Condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VII; (PERDA)

    V-Improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.(SUSPENSÃO)

    FOCO,FÉ E AÇÃO!

  • Afirmativa II encontra-se errada. São 3 casos de SUSPENSÃO E 2 DE PERDA.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    ----> CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO

    ----> RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTAS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ----> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    ----> CONDENAÇÃO CRIMINAL (TRANSITADA EM JULGADO)

    ----> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATENÇÃO NESSE PONTO: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.

    Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.

    Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.

    no mais o comentário do qColega matheus é mais detalhado...

    paramente-se!

  • Gabarito C

    A afirmativa II erra ao dizer que há apenas 2 casos de suspensão dos direitos políticos, quando, na verdade, são 3.

    Suspensão dos direitos políticos:

    1. Incapacidade civil absoluta;

    2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    3. Improbidade administrativa.

    .

    Perda dos direitos políticos:

    1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    2. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    .

    É vedada a cassação dos direitos políticos.

    O rol que apresenta os casos de perda e suspensão dos direitos políticos é taxativo.

  • A afirmativa II está incorreta.

    Foco, força e fé!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e políticos pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; o segurodesemprego, em caso de desemprego involuntário; e o fundo de garantia do tempo de serviço.

    Verdadeiro, nos termos do art. 7º, I, II e III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     II. No Brasil, a suspensão de direitos políticos poderá ocorrer em duas hipóteses, apenas: quando for verificada a incapacidade civil absoluta do indivíduo ou após condenação criminal transitada em julgado, de acordo com o disposto no artigo 15 da Constituição Federal de 1988. 

    Falso, segundo a doutrina (Lenza,2018), há três casos de suspensão de direitos políticos: 1. incapacidade civil absoluta; 2. condenação criminal transitada em julgado; 3. improbidade administrativa. Já a perda dos direitos políticos ocorre em dois casos: 1. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 2. recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, determina que a soberania popular, no Brasil, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 14, I, II e III, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Fonte: LENZA, 2018.

    Portanto, apenas dois itens (I e III) são verdadeiros.

    Gabarito: C

  • A alternativa II esta INCORRETA:

    SUSPENSÃO 

    improbidade administrativa 

    Incapacidade civil absoluta 

    Condenação criminal > decisão transitada em julgado > enquanto durarem os efeitos 

    PERDA 

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa 

    Cancelamento da naturalização > decisão transitada em julgado 

    => VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos 

  • Perda ou suspensão dos direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    (Perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    (Suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    (Perda dos direitos políticos)

    V - improbidade administrativa

    (Suspensão dos direitos políticos)

  • GAB C

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    • incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO) 1
    • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO) 2
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
    • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO) 3

    Para guardar basta lembrar que: Para "perder" tem que cancelar recusar!!

  • sempre se atentem no "Apenas"