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“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;
IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
Afirmativa II está incorreta.
Gabarito letra C
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GABARITO -C
I. ( V )
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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II. ( F )
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
A hipótese do I) é de perda dos direitos políticos. Majoritariamente as outras são hipóteses de suspensão!
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III. ( V )
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
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O erro do item "II" é informar que a suspensão dos direitos políticos só se dará em dois casos, mas não, é em 3 casos, faltou "improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.
Art 15º - É proibida a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em jugado; (PERDA)
II- Incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III-Condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VII; (PERDA)
V-Improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.(SUSPENSÃO)
FOCO,FÉ E AÇÃO!
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Afirmativa II encontra-se errada. São 3 casos de SUSPENSÃO E 2 DE PERDA.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
----> CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO
----> RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTAS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
----> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
----> CONDENAÇÃO CRIMINAL (TRANSITADA EM JULGADO)
----> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATENÇÃO NESSE PONTO: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.
Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.
Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.
no mais o comentário do qColega matheus é mais detalhado...
paramente-se!
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Gabarito C
A afirmativa II erra ao dizer que há apenas 2 casos de suspensão dos direitos políticos, quando, na verdade, são 3.
Suspensão dos direitos políticos:
1. Incapacidade civil absoluta;
2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
3. Improbidade administrativa.
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Perda dos direitos políticos:
1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
2. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
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É vedada a cassação dos direitos políticos.
O rol que apresenta os casos de perda e suspensão dos direitos políticos é taxativo.
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A afirmativa II está incorreta.
Foco, força e fé!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e políticos pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; o segurodesemprego, em caso de desemprego involuntário; e o fundo de garantia do tempo de serviço.
Verdadeiro, nos termos do art. 7º, I, II e III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
II. No Brasil, a suspensão de direitos políticos poderá ocorrer em duas hipóteses, apenas: quando for verificada a incapacidade civil absoluta do indivíduo ou após condenação criminal transitada em julgado, de acordo com o disposto no artigo 15 da Constituição Federal de 1988.
Falso, segundo a doutrina (Lenza,2018), há três casos de suspensão de direitos políticos: 1. incapacidade civil absoluta; 2. condenação criminal transitada em julgado; 3. improbidade administrativa. Já a perda dos direitos políticos ocorre em dois casos: 1. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 2. recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, determina que a soberania popular, no Brasil, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
Verdadeiro. Inteligência do art. 14, I, II e III, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Fonte: LENZA, 2018.
Portanto, apenas dois itens (I e III) são verdadeiros.
Gabarito: C
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A alternativa II esta INCORRETA:
SUSPENSÃO
improbidade administrativa
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal > decisão transitada em julgado > enquanto durarem os efeitos
PERDA
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Cancelamento da naturalização > decisão transitada em julgado
=> VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos
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Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
(Perda dos direitos políticos)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão dos direitos políticos)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
(Suspensão dos direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
(Perda dos direitos políticos)
V - improbidade administrativa
(Suspensão dos direitos políticos)
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GAB C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
- incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO) 1
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO) 2
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO) 3
Para guardar basta lembrar que: Para "perder" tem que cancelar e recusar!!
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sempre se atentem no "Apenas"