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GAB: A
Art. 5º em seu inciso XII:
I- XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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II - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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GABARITO - A
I. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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II.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Bons estudos!
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Apesar de o Art. 5º, XII informar que apenas as comunicações telefônicas possam ser interceptadas ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;")
O STF decidiu que também é possível a interceptação das CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DE DADOS sempre que tais liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
E também vale destacar que a interceptação das comunicações telefônicas somente é cabível para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (inquérito policial instaurado) ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL (ação penal em trâmite), ou seja, não é possível nos casos de processo civil, processo administrativo disciplinar, ação de improbidade administrativa ou processo de extradição de estrangeiro.
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GABARITO A
As duas afirmativas são verdadeiras.
Força, foco e fé!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
Verdadeiro, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
II. O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 determina que, entre outros, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário – salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo –, a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável, e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Verdadeiro, nos termos do art. 7º, VI, VII e VIII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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não vá para sua prova, que traz o direitos sociais, sem isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
paramente-se!
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gabarito: a
>> Informações importantes:
Décimo terceiro: Com base no valor integral da remuneração ou aposentadoria.
Férias: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
Trabalho noturno: Superior ao diurno
Serviço extraordinário: mínimo 50%
Férias: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
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Assertiva A
As duas afirmativas são verdadeiras.
I. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
II. O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 determina que, entre outros, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário – salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo –, a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável, e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.