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ID
4826203
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que representa corretamente a encampação no âmbito dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. 

    lfg.

  • GAB: D

    RESUMO:

    Extinção da concessão de Serviço Público:

    ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO -> fim do prazo (única forma de extinção natural.)

    ___________________________________

    ENCAMPAÇÃO

    Motivo: Interesse público (durante o prazo da concessão)

    Forma: Lei

    Indenização:  Prévia

    ___________________________________

    CADUCIDADE

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo particular

    Forma: Decreto

    Indenização: posterior, se houver

    ___________________________________

    RESCISÃO

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

    ___________________________________

    ANULAÇÃO

    Motivo: Vício na licitação

    Forma: administrativa ou judicial

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • ENcampação - por ENteresse público, mediante LEI e PRÉVIA indenização

  • Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.º 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se

    encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da

    concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa

    específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Gabarito letra D

    Reversão -> advento do termo contratual

    Encampação -> retomada do serviço por interesse público

    Caducidade -> inadimplemento do concessionário

    Rescisão -> inadimplemento do Poder Público

    Anulação -> a anulação da licitação induz a do contrato

  • Gab: D

    >> Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo;

  • Gab: D

    >> Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo;

  • A encampação está definida no art. 37 da Lei 8.987/95. Vejamos:


    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (...).


    Portanto, a encampação ocorre todas as vezes em que não há mais interesse na manutenção do contrato. Configura cláusula exorbitante dos contratos administrativos, permitindo que o poder público promova a extinção da avença sem a necessidade de concordância do particular.


    Gabarito do Professor: D


    DICA: A encampação não se confunde com a caducidade. Esta última consiste na rescisão unilateral do contrato justificada por inadimplemento do particular.


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 678-679.


  • ENCAMPAÇÃO:

    Também denominado resgate, consiste no fato de o Poder Público, de forma UNILATERAL, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. O concessionário faz jus à prévia indenização e depende de autorização legislativa específica.

    (ART. 37 da Lei 8987/1995).

  • Para galera do RJ, é só lembrar do que o Prefeito Marcelo Crivella fez com na linha amarela (LAMSA). = encampação.

  • Esse gabarito, não corresponde a Questão presente.
  • GAB:D

    encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

  • LETRA D

  • Formas de extinção da concessão de serviço público:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - Advento do termo contratual;

    II - Encampação;

    III - Caducidade;

    IV - Rescisão;

    V - Anulação; e

    VI - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Encampação ou resgate: Artigo 37.

    ·        É a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão.

    ·        Tem como base razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    ·        Precisa de: lei autorizativa e pagamento prévio de indenização.

    Caducidade: art. 38

    ·        É a rescisão unilateral, por inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    ·        A declaração de caducidade deve ser precedida de processo administrativo de inadimplência, assegurada ampla defesa.

    ·        A declaração será feita por decreto.

    ·        A indenização não é prévia, salvo valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis.

    • A extinção unilateral do contrato por parte da concessionária, por causa do descumprimento das normas pelo poder concedente, precisa de ação judicial para este fim, não podendo os serviços serem paralisados ou interrompidos até o trânsito em julgado da decisão judicial.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    Forma de extinção da concessão do serviço público, nos termos do art. 35, inciso II, da Lei n. 8.987/95, a encampação consiste na retomada unilateral do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei que autorize tal medida e após o prévio pagamento de indenização à concessionária.