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ID
4826209
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de contrato administrativo no âmbito das licitações públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Lei 8.666/93

    Art. 2º, Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Contrato

    Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares (terceiros)

    Em que haja acordo de manifestação de vontades

    Estabelecendo vínculos e obrigações recíprocas entre as partes

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Princípios

    Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • GABARITO LETRA B

    nale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de contrato administrativo no âmbito das licitações públicas. 

    a) Considera-se contrato todo e qualquer edital publicado por órgãos ou entidades da Administração Pública para convocar particulares, em que haja um acordo de vontades e a estipulação de obrigações unilaterais em prol do interesse público. ERRADA.

    --------------------------------------

    b)Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. 

    Art. 2o   Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for à denominação utilizada.

    --------------------------------------

    c) Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre a pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado, em que haja um acordo de valores e prestação unilateral de serviços, contendo expressamente a denominação contrato administrativo. ERRADA

    --------------------------------------

    d)Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre a Administração direta e a Administração indireta, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações análogas, seja qual for a denominação utilizada. ERRADA

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca da noção conceitual de contrato administrativo no âmbito das licitações públicas.

    A própria Lei 8.666/93 oferece definição a respeito, como se vê do teor de seu art. 2º, parágrafo único, que ora transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."


    Desta maneira, percebe-se que a única alternativa que corresponde, com fidelidade, à referida conceituação legal é aquela indicada na letra B, que, portanto, vem a ser a resposta correta.


    Todas as demais apresentam divergências substanciais em relação à definição legal atinente aos contratos administrativos, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: B

  • RIP, Lei 8.666! =/ 1993 - 2020.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 2º da 8666.