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GABARITO - C
A) Os atributos dos atos administrativos são os mesmos atributos do poder de polícia.
Os atributos dos atos são: P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
Os atributos do Poder de polícia são D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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B) Os princípios da impessoalidade e da moralidade, dentre outros, são atributos dos atos administrativos.
Princípios não se confundem com atributos.
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C) Há atributo do ato administrativo que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade e a de veracidade são relativas iuris tantum isso significa que admitem a prova em contrário.
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D) A finalidade, a forma e o motivo são atributos dos atos administrativos discricionários.
São requisitos ou elementos. E o motivo e o objeto são discricionários.
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A presunção de legitimidade e a de veracidade são relativas iuris tantum isso significa que admitem a prova em contrário
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Assertiva C
Há atributo do ato administrativo que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.
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atributos do ato administrativo são==="PITA"
P- presunção de legitimidade
I-imperatividade
T-tipicidade
A-autoexecutoriedade
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Letra C
O atributo Presunção de LEGITIMIDADE diz que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário.
É a presunção RELATIVA.
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, coercibilidade ou exigibilidade e tipicidade.
Fonte: Prof: Leonardo Torres.
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, ao passo que os atributos do poder de polícia, segundo a doutrina, são coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os princípios da impessoalidade e da moralidade, dentre outros, não são atributos dos atos administrativos, conforme destacado na alternativa anterior.
Letra c) Esta alternativa correta e é o gabarito em tela. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure). Logo, pode-se afirmar que há um atributo do ato administrativo (presunção de legitimidade e veracidade) que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a finalidade, a forma e o motivo não são atributos dos atos administrativos, conforme destacado na alternativa "a", sendo que se tratam de elementos (requisitos) dos atos administrativos.
GABARITO: LETRA "C".
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presunção é universal e não absoluta.
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GABARITO LETRA C
a)Os atributos dos atos administrativos são os mesmos atributos do poder de polícia.ERRADA
DICA
--- > ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS: PATI.
--- > ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC.
OS ATRIBUTOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE, JÁ OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE.
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b) Os princípios da impessoalidade e da moralidade, dentre outros, são atributos dos atos administrativos. ERRADA
NA VERDADE IMPESSOALIDADE É MORALIDADE SÃO PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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c) Há atributo do ato administrativo que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos. GABARITO.
EM REGRA A PRESUNÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVO SÃO TODOS LEGÍTIMOS, MAS CABE A PROVA EM CONTRÁRIO QUE NO CASO SÃO.
>Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).
>Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).
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d)A finalidade, a forma e o motivo são atributos dos atos administrativos discricionários. ERRADA.
OS ELEMENTOS DISCRICIONÁRIOS SÃO MOTIVO E OBJETO. O RESTANTE SÃO VINCULADOS.
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Presunção de Legitimidade
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Os atributos dos atos administrativos, genericamente considerados, são apontados como sendo a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade.
Por sua vez, a doutrina costuma apontar como características marcantes do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.
Logo, inexiste identidade entre tais atributos.
b) Errado:
Como acima pontuado, os atributos dos atos administrativos são a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade.
Assim sendo, aí não se inserem os princípios da moralidade e da impessoalidade, os quais são informativos de toda a atividade administrativa, não se limitando ao campo dos atos administrativos.
c) Certo:
Dentre os atributos dos atos administrativos, realmente, um deles vem a ser a presunção de legitimidade e de veracidade. Ocorre que se trata de presunção relativa (iuris tantum), passível de ser afastada mediante demonstração da invalidade do ato. Logo, está correta a presente afirmativa, ao sustentar que um dos atributos dos atos afasta a ideia da
presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.
d) Errado:
A uma, finalidade, forma e motivo não são atributos dos atos administrativos, mas sim elementos ou requisitos dos mesmos. Ademais, referidos elementos não se aplicam apenas aos atos discricionários, como também aos vinculados.
Gabarito do professor: C
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Presunção relativa “juris tantum
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A letra E está errada pois nos atos administrativos discricionários, a despeito de forma e finalidade estarem presentes, o motivo nem sempre estará, a exemplo da exoneração de servidor público ocupante de cargo em comissão.
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Presunção de legitimidade é relativa, pois admite contraprova.
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LETRA C
presunção é relativa
juris tantum
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Aproveitando a Dica do nobre Matheus Oliveira p/ Revisão
Os atributos dos atos administrativos são os mesmos atributos do poder de polícia - ERRADO!
Os atributos dos atos são: P.A.T.I.E
- Presunção de Legitimidade / Veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
- Exigibilidade
Os atributos do Poder de polícia são D.A.C
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade