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GAB: D
Lei 8666
Seção II
Das Sanções Administrativas
I) Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
II) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
III) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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I. Uma vez exigida a multa de mora, a Administração não poderá rescindir unilateralmente o contrato. Errada!
O parágrafo 1º do art. 86 da lei 8.666/93 afirma que "A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."
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II. No caso de inexecução total do contrato, não são cabíveis a aplicação das penas de advertência e de multa, mas sim da pena de suspensão temporária de participação em licitação. Errada!
Além da suspensão temporária, o art. 87 da lei 8.666/93 prevê também as penas de advertência e de multa pela inexecução total ou parcial do contrato, vejamos:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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III. A pena de multa pela inexecução parcial do contrato administrativo não pode ser aplicada conjuntamente com a pena de impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. Errada!
Prevê o § 2º do art. 87 da lei 8.666/93 o seguinte:
§ 2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV (I - advertência; III - suspensão temporária / impedimento de contratar; IV - declaração de inidoneidade) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (II - multa) , facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Logo, GABARITO LETRA D.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Os contratos administrativos se referem aos ajustes firmados entre a Administração e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atingir a finalidade pública, sob o regime jurídico de direito público.
I - ERRADO. A multa de mora não impede a Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas em lei, com base no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado: a ADVERTÊNCIA; a MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participar de licitação e o impedimento de contratar com a Administração; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO. As sanções indicadas nos incisos I - advertência, III - suspensão temporária e IV - declaração de inidoneidade PODERÃO ser aplicadas conjuntamente a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão errados.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Os contratos administrativos se referem aos ajustes firmados entre a Administração e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atingir a finalidade pública, sob o regime jurídico de direito público.
I - ERRADO. A multa de mora não impede a Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas em lei, com base no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado: a ADVERTÊNCIA; a MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participar de licitação e o impedimento de contratar com a Administração; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO. As sanções indicadas nos incisos I - advertência, III - suspensão temporária e IV - declaração de inidoneidade PODERÃO ser aplicadas conjuntamente a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão errados.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Os contratos administrativos se referem aos ajustes firmados entre a Administração e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atingir a finalidade pública, sob o regime jurídico de direito público.
I - ERRADO. A multa de mora não impede a Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas em lei, com base no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado: a ADVERTÊNCIA; a MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participar de licitação e o impedimento de contratar com a Administração; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO. As sanções indicadas nos incisos I - advertência, III - suspensão temporária e IV - declaração de inidoneidade PODERÃO ser aplicadas conjuntamente a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão errados.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Os contratos administrativos se referem aos ajustes firmados entre a Administração e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atingir a finalidade pública, sob o regime jurídico de direito público.
I - ERRADO. A multa de mora não impede a Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas em lei, com base no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado: a ADVERTÊNCIA; a MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participar de licitação e o impedimento de contratar com a Administração; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO. As sanções indicadas nos incisos I - advertência, III - suspensão temporária e IV - declaração de inidoneidade PODERÃO ser aplicadas conjuntamente a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão errados.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
Os contratos administrativos se referem aos ajustes firmados entre a Administração e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de atingir a finalidade pública, sob o regime jurídico de direito público.
I - ERRADO. A multa de mora não impede a Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas em lei, com base no artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. Nos casos de inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado: a ADVERTÊNCIA; a MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a suspensão temporária de participar de licitação e o impedimento de contratar com a Administração; a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto permanecerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADO. As sanções indicadas nos incisos I - advertência, III - suspensão temporária e IV - declaração de inidoneidade PODERÃO ser aplicadas conjuntamente a pena de impedimento de contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que todos os itens estão errados.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.