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ID
4826455
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É correto afirmar, segundo dispõe a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro 1998, que

Alternativas
Comentários
  • a) o pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    b) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. CORRETA

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    C) o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente responsável pelo crime ambiental é circunstância que agrava a pena.

    Art. 14. São circunstâncias que ATENUAM A PENA:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    d) não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, ainda que sem expressa autorização.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    E) a responsabilidade civil das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 3 - Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Em 03/03/21 às 13:54, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 05/11/20 às 20:51, você respondeu a opção D.Você errou!

    DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZAAAAADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A alternativa contraria o art. 76 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê a substituição da multa em caso de mesma hipótese de incidência. 

    Lei 9.605, Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.



    B) CERTO. Trata-se da literalidade do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais:
    Lei 9.605/98, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


    C) ERRADO. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente responsável pelo crime ambiental é circunstância que atenua a pena, não uma agravante.

    Lei 9.605/98, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;



    D) ERRADO. Para que deixe de ser considerado crime, é necessário que haja autorização legal e expressa da autoridade competente.

    Lei 9.605/98, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;



    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.605/1998.

    Lei 9.605/98, Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.



    Gabarito do Professor: B
  • CUIDADO A QUESTÃO DE NÚMERO *Q1774180* ESTÁ COM GABARITO DIFERENTE!!! E são IDÊNTICAS