A) GABARITO - decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (Art. 45, parágrafo único do CC)
B) ERRADA - começa com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO. (Art. 45 do CC)
C) ERRADA - NÃO EXISTE ESSA FORMA TÁCITA DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
D) ERRADA - começa com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO. (Art. 41, parágrafo único c/c Art. 45 do CC)
E) ERRADA - SE enquadram entre as pessoas jurídicas de direito privado as organizações de cunho religioso. (Art. 44, inciso IV do CC)
Exige-se conhecimento acerca das pessoas jurídicas no Código Civil. Os arts. 40 e seguintes do referido diploma são os responsáveis por disciplinar o assunto.
Vejamos então as alternativas, sendo certo que é preciso identificar a que está correta:
A) O art. 45 trata da existência legal das pessoas jurídicas, e dispõe que:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
Como visto, então, a existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição do seu ato constitutivo, no entanto, este ato pode ser anulado caso haja algum defeito e, neste caso, o prazo decadencial para pleitear a anulação é de três anos a contar da publicação de sua inscrição no registro, conforme previsão do parágrafo único.
Assim, observa-se que a assertiva está totalmente correta.
B) Conforme visto acima, a determinação do caput do art. 45 é no sentido de que a existência das pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, portanto, está incorreta a alternativa.
C) Não há, na legislação, tal previsão, logo, a alternativa está incorreta.
D) Conforme já visto, a lei determina que o começo da existência legal se dá nos termos do art. 45, sendo que ele não diferencia pelo tipo de pessoa jurídica. Isto é, o que será diferente é o ato constitutivo de cada uma (contrato social ou estatuto social), e onde será o seu registro (cartório de registro civil de pessoas jurídicas ou junta comercial), mas, de toda forma, sua existência legal terá início com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. Portanto, a afirmativa está incorreta.
E) Nos termos do art. 44, inciso IV, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa está também incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".