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ID
4826470
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar sobre a intervenção federal:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA : E  

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

  • A) a decretação da intervenção depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, quando se referir a interferência indevida de um Poder da República em outro. (errada)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    B)  a não aplicação dos recursos mínimos constitucionais em educação, saúde, assistência social e cultura é causa justificadora da intervenção federal nos Municípios. (errada)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    C) não é possível no curso da intervenção federal a realização de emendas à Constituição, a decretação do Estado de Sítio ou a decretação do Estado de Defesa. (Errada)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D) a intervenção federal pode ser promovida em Estado ou em Município desde que, neste caso, seja precedida de intervenção federal no Estado em que localizado o Município. (errada)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Em outras palavras a União não intervem nos Municípios localizados em Estados.

    E) a necessidade de repelir invasão estrangeira no território nacional ou invasão de uma unidade da Federação no território de outra é causa que justifica a intervenção federal. (certa)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

  • Gab. E

    Art. 34. (Regra) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, (Exceção) exceto para:

    1- manter a integridade nacional;

    2- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    4- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    5 - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    6- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    7- assegurar a observância dos seguintes Princípios Constitucionais:

    * forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    * direitos da pessoa humana;

    * autonomia municipal;

    * prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    * aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • A presente questão versa acerca da Intervenção Federal, devendo o candidato ter conhecimento das suas características prevista nos art. 34 a 36 da CF.

    A intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados-membros, do DF e dos Municípios.

    - Espécies
    1)Intervenção espontânea- O Presidente da República pode agir de ofício, sem qualquer tipo de provocação, e decretar a intervenção, para preservar a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou reorganizar as finanças das demais unidades da federação ou prover a execução de lei federal.

    2)Intervenção solicitada: A decretação depende de solicitação do Legislativo ou do Executivo. Nesse caso, a decretação da intervenção também será ato discricionário – o Presidente não é obrigado a decretar. Trata-se da hipótese do art. 36, I (primeira parte) da CF.

    3)Intervenção requisitada: A decretação depende de requisição do Poder Judiciário. Trata-se da hipótese do art. 36, I (segunda parte), II e III. Em todos os casos de intervenção requisitada, o Presidente da República não possui discricionariedade – trata-se de ato vinculado, em virtude do disposto na Lei nº 1.079/50, mais precisamente em sede do seu art. 12.

    Vamos aos itens!
    a)INCORRETA. A assertiva trata da intervenção requisitada pelo STF e com representação do PGR. Nesse caso somente ocorrerá a representação quando ocorrer recusa à execução de lei federal e não em casos de interferência indevida de um poder sobre outro.
    Art. 36, III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois a não aplicação de recursos em assistência social e cultura não são causas que justifiquem a intervenção federal.
    Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que no curso da intervenção federal a legislação somente veda a realização de emenda à constituição, sendo cabível a decretação de estado de sítio e de defesa.
    CF, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não há necessidade de uma intervenção no Estado para que ocorra posteriormente uma intervenção no Município.
    Em regra, a União só poderá intervir nos estados e os estados só poderão intervir nos municípios integrantes de seu território. A única exceção ao caso ocorre nos casos em que a União intervir diretamente nos municípios, sendo estes situados em Territórios Federais.

    e)CORRETA. CF, art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Resposta: E


  • Intervenção federal 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.        

    Intervenção estadual 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • FKL: O QUE NÃO PODE OCORRER DURANTE A INTERVENÇÃO FEFERAL, O ESTADO DE DEFESA OU O ESTADO DE SÍTIO É A EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • A) Art. 36 decretação da intervenção dependerá:

    de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art 34, VII [ assegurar a observância dos seguintes princípios:

    • forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    • direitos da pessoa humana
    • autonomia municipal
    • prestação de contas da administração pública, direta e indireta
    • aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais (...)]

    e no caso de recusa à execução de lei federal

    B) Art. 35 III -não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    C) Art. 60.I A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    D) a intervenção federal pode ser promovida em Estado ou em Município

    E) Art. 34 II- repelir invasão estrangeira no território nacional ou invasão de uma unidade da Federação no território de outra