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Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A legislação prevê, como possibilidade de substituição da PPL pela PRD, a prestação de serviço à comunidade, Suspensão do exercício de cargo, função ou mandato do cargo de 01 a 06 meses e perda do salario ou vantagens nesse intervalo (podendo ser aplicadas cumulativamente).
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A) [ERRADA] a legislação prevê apenas, como pena restritiva de direitos, a prestação de serviços à comunidade, que poderá ser aplicada de forma autônoma ou cumulativa.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.
B) [ERRADA] a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é considerado um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade e independentemente de reincidência.
Art. 4º São efeitos da condenação: [...] II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; [...] Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são CONDICIONADOS À OCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE E NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
C) [CORRETA] faz coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
D) [ERRADA] a perda do cargo é considerada um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade e independentemente de reincidência.
Art. 4º São efeitos da condenação: [...] III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. [...] Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são CONDICIONADOS À OCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE E NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
E) [ERRADA] a legislação prevê apenas, como pena restritiva de direitos, a suspensão do exercício do cargo pelo prazo de até 6 (seis) meses, que poderá ser aplicada de forma autônoma ou cumulativa.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser APLICADAS AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE.
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A. A legislação prevê apenas, como pena restritiva de direitos, a prestação de serviços à comunidade, que poderá ser aplicada de forma autônoma ou cumulativa. Não é apenas o serviço a comunidade, tendo tbm a suspensão de 1 a 6 meses.
B. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é considerado um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade e independentemente de reincidência. Não é automático e depende de reincidência
C. Faz coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal. Correta, mas não apenas em estrito comprimento do dever legal, aplicando também a legitima defesa e exercício regular de um direito.
D. A perda do cargo é considerada um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade e independentemente de reincidência. Não é automático.
E. A legislação prevê apenas, como pena restritiva de direitos, a suspensão do exercício do cargo pelo prazo de até 6 (seis) meses, que poderá ser aplicada de forma autônoma ou cumulativa. Aplica-se tbm a prestação de serviços.
Correta Letra C.
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O tema da questão é a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de
abuso de autoridade, dentre outras previsões e determinações.
Vamos ao exame de cada uma das assertivas, objetivando apontar a que
está correta.
A) ERRADA. O artigo 5º da Lei
13.869/2019 elenca as penas restritivas de direito substitutivas das penas
privativas de liberdade, quais sejam: a prestação de serviço à comunidade ou a
entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do
mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e
das vantagens. No parágrafo único do referido dispositivo legal, está
estabelecido que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma
ou cumulativamente. A assertiva está errada, portanto, ao afirmar que a única
pena restritiva de direitos seria a prestação de serviços à comunidade, quando
há também a previsão da suspensão do cargo, da função ou do mandato.
B) ERRADA. A inabilitação para o
exercício de cargo, mandato ou função pública é de fato um efeito da
condenação, porém, ele não é automático, tampouco independe da condição de
reincidente do condenado. O artigo 4º da Lei 13.869/2019 aponta três efeitos da
condenação, estabelecendo o seu parágrafo único que dois deles (a inabilitação
para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a
5 (cinco) anos; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública) são
condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, não
sendo automáticos e devendo, portanto, ser declarados motivadamente na
sentença.
C) CERTA. De fato, estabelece o artigo
8º da Lei 13.869/2019 que faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no
administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o
ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito
cumprimento de dever legal ou e no exercício regular de direito.
D) ERRADA. Realmente, a perda do cargo,
do mandato ou da função pública é um dos efeitos da condenação, consoante
previsão do inciso III do artigo 4º da Lei 13.869/2019, porém a sua aplicação
deve ser motivada na sentença e está condicionada à ocorrência de reincidência
em crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do mesmo
dispositivo legal.
E) ERRADA. Como já afirmado
anteriormente, são duas as penas restritivas de direitos previstas no artigo 5º
da Lei 13.869/2019: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas; e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo
prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
No mais, como estabelece o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, elas
podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
GABARITO: Letra C
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GABARITO - C
A) Prestação de serviços à comunidade
Suspensão do exercício da função 1 a 6 meses.
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B)
A inabilitação não é automática!
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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D) a perda do cargo é considerada um efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade e independentemente de reincidência.
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Art. 4, Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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E) a legislação prevê apenas, como pena restritiva de direitos, a suspensão do exercício do cargo pelo prazo de até 6 (seis) meses, que poderá ser aplicada de forma autônoma ou cumulativa.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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PM/TO Porto Nacional
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A lei conhecida internamente com "Lei Renan Calheiros" poderia prestar??? Naooo...
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LETRA C:Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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LETRA A e E
art 5º. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade revistas nesta Lei são:
I- Prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas;
II- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.
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LETRAS B e D
Efeito automático da condenação:
(art 4º, I) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
Efeitos não automáticos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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LETRA C CORRETA
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Estado de necessidade/ legítima defesa/ estrito cumprimento de dever legal/ exercício regular de direito
- Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar;
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Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em alguma das excludentes de ilicitude.
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Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
Vejamos,
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
ELEMENTO ESPECÍFICO:
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
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Gab c! Lei de abuso de autoridade:
Efeitos da condenação:
I indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
I E II são condicionados à reincidência específica e precisa estar motivado na sentença.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
I prestar serviços
II suspensão do cargo 1 a 6 meses.
SANÇÕES CIVIS E ADM:
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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RUMO A GM ITAPEMA! RESUMOS QUE COPIEI AQUI DO QCONCURSOS!!
Ø Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.
Ø São punidos com DETENÇÃO.
Ø O particular poderá concorrer para o delito se conhecer a condição funcional do autor, uma vez que a elementar “agente público” se comunica.
Ø O funcionário aposentado ou exonerado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública.
Ø Não se admite modalidade tentada.
Ø Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA!
LEIS ESPECIAIS QUE ADMITEM A PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA = TORO
TORTURA
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ( 12.850/13 )
GM ITAPEMA - FOCO!
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Nem vi o termo "apenas"
Abuso de autoridade
Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito
Efeitos da Condenação:
a) Obrigação de reparar o dano (efeito automático)
b) Inabilitação do cargo, 1 a 5 anos (não automático) (reincidência)
c) perda do cargo (não automático) (reincidência)
Penas restritivas de Direito:
a) Prestação de serviço a comunidade
b) Suspensão... cargo... 1 a 6 meses com perda dos venc e vantagens...