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D) [CORRETA] - Militar da reserva ou reformado (INATIVO) Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
POSTO- OFICIAL
GRADUAÇÃO- PRAÇA
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O artigo 12 do Código Penal Militar traz a resposta da questão, vejamos:
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado (= militar inativo), empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Resposta LETRA D : Nos termos do Código Penal Militar, no que concerne à equiparação do militar inativo (integrante da reserva ou reformado) a militar da ativa, é correto afirmar que: o militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Complementando o que foi dito até aqui...
C – ERRADA
Decreto-Lei Nacional 1.001 / 1969 (Código Penal Militar)
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
“...militares inativos, entenda-se militares da reserva ou reformados”
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/crime-militar-praticado-por-militares-inativos-e-por-civis-teorias-monista-e-dualista/
E – ERRADA
Decreto-Lei Nacional 1.001 / 1969 (Código Penal Militar)
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
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Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Oi, não entendi o porquê da letra E estar errada, alguém me ajuda?
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Gabarito D.
Fé na missão!
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
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TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!
PMMG
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Rumo à PM CE
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O militar inativo comete crime militar ?
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Achei uma explicação sobre a questão E, que poderia dizer que ela esta errada, porém, mesmo assim, ainda fiquei em duvida, procurando um erro concreto nesta questão.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/direito-penal-militar-e-o-militar-da-ativa-por-equiparacao/
E) O militar inativo (integrante da reserva remunerada ou reformado) não comete todos os delitos trazidos pela Parte Especial do Código Penal Militar, não podendo figurar como sujeito ativo de crimes militares que possuam a palavra “militar” em seu tipo penal.
Todavia, em certos casos, em nome de uma tutela penal da disciplina e da hierarquia, o legislador houve por bem equiparar militares inativos a militares da ativa, fazendo-o no art. 12 do Código Penal Castrense, que assim dispõe:
Dessa forma, podemos dizer que, ao lado do caso de comunicação de elementares do crime no concurso de pessoas, prevista na segunda parte do § 1º do art. 53 do CPM, o art. 12 permite que os inativos respondam por crimes militares como se da ativa fossem, desde que esteja sendo empregado na administração militar.
Assim, quando o militar inativo estiver empregado na administração militar de forma regular, ou seja, por força de ato da instituição militar respectiva, poderá ele perpetrar os crimes que tenham por elemento típico a palavra “militar”, visto que equiparados a ele.
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EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR.
em regra: ATIVA
- carreira
- convocados.
- aluno ( cadete; SD)
exceção: inativo, SÓ QUANDO ESTIVER EMPREGADO NA ADM. MILITAR.
RESERVA: SUJEITO A PRESTAÇÃO NA ATIVA.
REFORMADOS: DISPENSADOS DEFINITIVAMENTE.
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LETRA D
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.