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Prazos Inquérito Indiciado
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 dias + 20 (prorrogação possível)
Só com essas informações já seria possível acertar a questão
O art. 28, b, CPPM: O inquérito é dispensado no caso de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
Gabarito: Letra E
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Complementando o comentário do colega, artigo retirado do CPPM:
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos e .
Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:
Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
Espero ter ajudado!!!
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CASOS DE DISPENSA DO IPM (o MPM tem liberdade para requisitar diligências) – Caráter Dispensável/Prescindível
1. - Autoria e Materialidade já esclarecido por DOCUMENTOS E PROVAS.
2. - Crimes contra a Honra (escrito ou publicação) de AUTOR JÁ IDENTIFICADO.
3. - Crimes de Desacato & Desobediência a Decisão Judicial [Crimes contra a Administração da Justiça Militar]
PRAZOS DO IPM
Réu preso: 20 dias, contados da EXECUÇÃO da prisão + sem possibilidades de prorrogação
Réu Solto: 40 dias, contados da instaração do IPM + prorrogável por mais 20 dias + prazo no caso de dificuldade insuperável.
GABA: "E"
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20/40 CPPM
10/30 CPP Ambos 20 dias de diferença.
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Inquérito policial civil (comum)
Conclusão
Indiciado Preso
•Prazo de 10 dias
Indiciado Solto
•Prazo de 30 dias
Prorrogação
•Prorrogável por igual período
Inquérito polícia militar (IPM)
Conclusão
Indiciado Preso
•Prazo de 20 dias
•Sem prorrogação
Indiciado Solto
•Prazo de 40 dias
•Prorrogável por + 20 dias
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Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou provas materiais
b) nos crimes contra a honra
c) nos crimes de desacato e desobediência
Prazo do IPM:
20 DIAS PRESO+ NÃO PODE SER PRORROGADO
40 DIAS SOLTO + PODE SER PRORROGADO
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CPPM
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Dispensa de Inquérito
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado
c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.
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A lei tá aí, caí quem quer.
art. 28, b, CPPM: O inquérito é dispensado no caso de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
Gabarito: Letra E
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PRESO 20
SOLTO 40(+20)
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O inquérito deverá ser encerrado dentro de:
vinte dias, se o indiciado estiver preso
- contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
caso o investigado esteja solto, o inquérito deverá ser encerrado no prazo de quarenta dias
- contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prazos para terminação do inquérito
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.