SóProvas


ID
4826521
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial-Militar (IPM) poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Prazos Inquérito Indiciado

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 dias + 20 (prorrogação possível)

    Só com essas informações já seria possível acertar a questão

    O art. 28, b, CPPM: O inquérito é dispensado no caso de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.

    Gabarito: Letra E

  • Complementando o comentário do colega, artigo retirado do CPPM:

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

           c) nos crimes previstos nos  e .

    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

    Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

    Espero ter ajudado!!!

  • CASOS DE DISPENSA DO IPM (o MPM tem liberdade para requisitar diligências) – Caráter Dispensável/Prescindível

    1.     - Autoria e Materialidade já esclarecido por DOCUMENTOS E PROVAS.

    2.     - Crimes contra a Honra (escrito ou publicação) de AUTOR JÁ IDENTIFICADO.

    3.     - Crimes de Desacato & Desobediência a Decisão Judicial [Crimes contra a Administração da Justiça Militar]

    PRAZOS DO IPM

    Réu preso: 20 dias, contados da EXECUÇÃO da prisão + sem possibilidades de prorrogação

    Réu Solto: 40 dias, contados da instaração do IPM + prorrogável por mais 20 dias + prazo no caso de dificuldade insuperável.

    GABA: "E"

  • 20/40 CPPM

    10/30 CPP Ambos 20 dias de diferença.

  • Inquérito policial civil (comum)

    Conclusão

    Indiciado Preso

    •Prazo de 10 dias

    Indiciado Solto

    •Prazo de 30 dias

    Prorrogação

    •Prorrogável por igual período

    Inquérito polícia militar (IPM)

    Conclusão

    Indiciado Preso

    •Prazo de 20 dias

    •Sem prorrogação

    Indiciado Solto

    •Prazo de 40 dias

    •Prorrogável por + 20 dias

  • Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou provas materiais

           b) nos crimes contra a honra

           c) nos crimes de desacato e desobediência

    Prazo do IPM:

    20 DIAS PRESO+ NÃO PODE SER PRORROGADO

    40 DIAS SOLTO + PODE SER PRORROGADO

  • CPPM 

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Dispensa de Inquérito

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

  • A lei tá aí, caí quem quer.

    art. 28, b, CPPM: O inquérito é dispensado no caso de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.

    Gabarito: Letra E

  • PRESO 20

    SOLTO 40(+20)

  • O inquérito deverá ser encerrado dentro de:

    vinte dias, se o indiciado estiver preso

    • contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    caso o investigado esteja solto, o inquérito deverá ser encerrado no prazo de quarenta dias

    • contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Prazos para terminação do inquérito

    Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo

    § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.