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Auxiliando no estudos dos colegas, artigo retirado da Lei n° 8.457/92
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior; GABARITO
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.
Espero ter ajudado!!!
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Art. 15. Cada Auditoria compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, 1 (um) juiz federal substituto da Justiça Militar, 1 (um) diretor de Secretaria, 2 (dois) oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares, conforme quadro previsto em ato do Superior Tribunal Militar.
Figura do juiz auditor foi abolida , agora o juiz concursado (togado) é chamado de Juiz Federal da Justiça Militar e presidirá os conselhos.
Enquanto que os militares integrantes do conselho são os juízes militares.
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GAB D
Da Composição dos Conselhos
São 2 as espécies de Conselhos de Justiça:
Quais são?
Conselho Especial de Justiça
Conselho Permanente de Justiça
Como é constituído o Conselho Especial de Justiça?
juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá
4 juízes militares , esses juízes tem que ser 1 oficial-general ou oficial superior
Como é constituído o Conselho Permanente de Justiça?
juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá
4 juízes militares, tem que ser pelo menos 1 oficial superior.
MACETE QUE FIZ PARA ENTENDER A DIFERENÇA:
CEJ= 4 JUÍZES TEM QUE SER 1 OFICIAL-GENERAL OU OFICIAL SUPERIOR
CPJ= 4 JUÍZES PELO MENOS 1 OFICIAL SUPERIOR