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As Convenções de Genebra são uma série de tratados formulados em Genebra , na Suíça, definindo as normas para as leis internacionais relativas ao Direito Humanitário Internacional
https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%B5es_de_Genebra
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Complementando o comentário do colega:
As Convenções da Haia de 1899 e 1907 estão, juntamente às Convenções de Genebra , entre os primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra. Foram estabelecidas na Primeira e na Segunda Conferências de Paz, na cidade da , . Oficialmente são chamadas:
Fonte: Wikipédia
Espero ter ajudado!!!
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Direito de Genebra , decreto 849/93 art. 2°
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GAB: E
Complementando:
As Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais, de 1977, constituem o cerne do direito internacional humanitário. As Convenções ampliaram e codificaram ao mesmo tempo as normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores. As Convenções de Genebra, ratificadas por 196 países, são quatro:
As três primeiras estabelecem regras para o tratamento de combatentes feridos e doentes, tripulantes de navios naufragados e prisioneiros de conflitos armados internacionais; a quarta estabelece normas para os métodos de guerra e para a proteção da população civil, também em .
O primeiro protocolo de 1977 reforça a quarta convenção de Genebra, com regras sobre a proteção de vítimas de conflitos armados internacionais; e o segundo estabelece regras para a proteção de vítimas de conflitos armados não internacionais. As Convenções de Genebra reconheceram o papel do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) como guardião do direito humanitário, com a missão de salvaguardar sua interpretação e propor a codificação de novas regras, e também como uma organização de ajuda humanitária e de proteção das vítimas de conflitos.
Fonte: Guia de Fontes - Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos.
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Direito de Haia
- Este rege a conduta das operações militares
Direito de Genebra
- Cobre a proteção das vítimas de guerra
Usando a mesma lógica você irá responder a questão Q1608845
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As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são tratados internacionais que contêm as normas mais relevantes que limitam as barbáries da guerra. Elas protegem pessoas que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde, profissionais humanitários) e as que deixaram de combater (militares feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de guerra).
A 1ª Convenção de Genebra protege os soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre.
A 2ª Convenção de Genebra protege os militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima.
A 3ª Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra.
A 4ª Convenção de Genebra outorga proteção aos civis, inclusive em território ocupado.
O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, marcou uma ruptura porque, pela primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não internacionais.
Fonte: https://www.icrc.org/pt/doc/war-and-law/treaties-customary-law/geneva-conventions/overview-geneva-conventions.htm
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O conjunto de tratados mencionado no enunciado da questão dizem respeito à proteção de seres humanos atingidos por um contexto de guerra ("vítimas de guerra") e é conhecido como as "Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário".
Observe que as Regras de Tóquio tratam da aplicação de penas alternativas à prisão, o "Direito de Nova York" trata especificamente da proteção de direitos humanos em períodos de conflito armado e o "Direito de Haia" faz referência a princípios que regem as operações e condutas de militares em confrontos.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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LETRA E.
"Cada uma das convenções de Genebra de 1949 identifica UMA CATEGORIA DE VÍTIMA a qual deve ser estendida proteção. As vítimas são as pessoas naturais, titulares de direitos fundamentais INALIENÁVEIS (um dos princípios do DIH), embora poucas vezes os titulares de DIH gozem de titularidade que lhes é inerente quando se trata de Direitos Humanos, uma vez que os instrumentos de Genebra constituem mais precisamente um sistema a favor da pessoa humana, sem outorga-lhes a possibilidade de agir em prol da sua própria proteção."
(Mônica Teresa Costa Sousa - Direito Internacional Humanitário 2ª Ed)