A questão exige o conhecimento da competência na Justiça do Trabalho, ou seja, quais ações serão processadas e julgadas pela justiça especializada trabalhista.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Entre Vara do Trabalho vinculada ao TRT (ou seja, órgãos pertencentes à mesma região) não há conflito de competência.
Súmula 420 TST: não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Súmula vinculante 23: a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações com vínculo celetista, ou seja, os contratos de trabalho regidos pela CLT, não abrangendo o vínculo estatutário.
Art. 114, I, CF: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
STF: o disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em comissão (RCL 4.785 MC-AgR e RCL 4.990 MC-AgR)
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A Justiça do Trabalho processa e julga as relações trabalhistas; as relações dos prestadores de serviços contratados por licitação constituem um contrato administrativo, regido pelas normas do Direito Público.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Assim como explicado na alternativa C, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações que envolvam servidores com vínculo estatutário, como é o caso de servidores titulares de vínculo efetivo.
GABARITO: B
Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre competência.
A) Nos
termos da Súmula 420 do TST não se
configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e
Vara do Trabalho a ele vinculada.
B) Correto,
nos termos do art. 114, inciso II da
Constituição Federal e Súmula Vinculante 23 do Superior Tribunal Federal (STF).
C) A
competência ações oriundas de relação de trabalho de servidores estatutários
dos entes de direito público externo e interno é a Justiça Federal, nos termos da ADI 3.395, que suspendeu os efeitos
do inciso I, do art. 114 da Constituição Federal.
D) É
competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da
relação de trabalho (art. 114 da Constituição). O contrato entes públicos por
prestadores de serviço contratados mediante licitação é de caráter administrativo, regido pela Lei 8.666/1993.
E) A
competência para processar e julgar ações de servidores titulares de vínculo
efetivo é da Justiça Federal, nos
termos da ADI 3.395, que suspendeu os efeitos do inciso I, do art. 114 da
Constituição Federal.
Gabarito
do Professor: B