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ID
4826557
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das relações de emprego no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

  • Letra C

    Segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

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  • A presente questão trata de tema afeto às relações de emprego no âmbito da Administração Pública.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira “O regime trabalhista (celetista) é o regime próprio dos agentes públicos que ocupam empregos públicos nas entidades, com personalidade jurídica de direito privado, da Administração Pública indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado). Trata-se da aplicação do regime de pessoal das empresas privadas (CLT) às entidades administrativas revestidas de caráter privado".

     

     

    A doutrina administrativista elenca as seguintes características do regime celetista aplicado a Administração Pública:

    a) unicidade normativa: a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CRFB). Por essa razão, o STF concedeu liminar para declarar a inconstitucionalidade de determinada lei estadual que proibiu a dispensa, sem justa causa, de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista estaduais. O fundamento principal da decisão foi a falta de competência do Estado para legislar sobre direito do trabalho;

    b) vínculo contratual: os empregados públicos assinam contrato de trabalho que possui as regras que regerão a sua relação com a Administração;

    c) competência para o processo e julgamento dos empregados públicos: Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CRFB).

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – os empregados públicos são filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    B – ERRADA – o regime celetista não será pautado exclusivamente pela CLT, uma vez que os empregados públicos são agentes públicos, submetidos aos princípios e regras constitucionais relativas aos agentes públicos em geral (ex.: necessidade de realização de concurso público, submissão ao teto remuneratório etc.).

     

    C – CERTA – segundo ensinamentos de Eduardo Gabriel Saad, o "jus variandi" é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.

     

    Considerando o regime celetista aplicado aos empregados públicos, inegável a incidência do jus variandi também às relações trabalhistas derivadas dos empregos públicos, observado-se, contudo, o princípio da legalidade, inerente a toda e qualquer relação administrativa.

     

    D – ERRADA – a Constituição Federal garante direito de greve tanto aos empregados públicos quanto aos servidores estatutários. No caso dos primeiros, aplicam-se a eles as mesmas regras relativas ao direito de greve dos trabalhadores do setor privado. Já para últimos, ainda não há lei que regulamente seu direito de greve. Em razão disso, o STF fixou as regras a serem seguidas por esses servidores em caso de greve e que deverão ser respeitadas enquanto não seja elaborada lei regulamentadora.

    E – ERRADA – ao contrário dos servidores estatutários, os servidores (empregados) celetistas não gozam da estabilidade, mas a sua dispensa deve ser motivada.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)