SóProvas


ID
4827169
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Título III, Capítulo I, da Lei nº 8080/90, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de assistência à saúde, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação da iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
( ) É permitida somente a participação de modo indireto de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde.
( ) Em qualquer caso, é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da banca que é B, pois a 3ª alternativa NÃO É MAIS VÁLIDA, portanto FALSA.

    Veja os artigos do Título III na íntegra:

    Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. AFIRMATIVA I

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. AFIRMATIVA IV

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:         CORREÇÃO DA AFIRMATIVA II

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          

  • Exato Cláudia, a redação da lei 13.097/15 modificou esse artigo.

  • Questão DESATUALIZADA!!

    O parágrafo foi revogado!!!

    § 1°Em qualquer caso, é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.