Incorreta: Letra B.
"Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.".
Há de ser maior de 12 anos, e não de 10, conforme preceitua a letra B.
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 8º, §3º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Para a colocação em família substituta, há o seguinte:
• Pessoas até 12 anos: serão ouvidos sempre que possível
• Pessoas maiores de 12 anos: serão ouvidos necessariamente, sendo imprescindível o seu consentimento
Ou seja, o maior de 12 anos (e não maior de 10) deve dizer, em audiência, se quer ou não ser colocado em família substituta.
Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 19, §3º, ECA: a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do §1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta lei.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
GABARITO: B