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GAB. B
I. O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666, de 1993, caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. CORRETA
Art. 4º. Par. único.
II. Será prorrogada a competência relativa apenas se o réu alegar a incompetência em preliminar de contestação INCORRETA
CPC. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar.
A cada dia produtivo, um degrau subido! HCCB.
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Isso mesmo que a Borges disse.
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Assertiva B
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
I. O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666, de 1993, caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
II. Será prorrogada a competência relativa apenas se o réu alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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Claro que seria a B, ele deu o número da lei e ainda falou que se caracteriza como ato administrativo "FORMAL"
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, além da Lei 13105/15 - Código de Processo Civil (CPC/15).
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: verdadeira. É exatamente o que consta no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 4º (...) Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”.
Afirmativa II: falsa. Conforme o art. 65, do CPC/15: “Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”. Dito isto, diversamente como consta na afirmativa, a prorrogação da competência relativa não ocorrerá se o réu alegá-la em preliminar de contestação.
Assim, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito: Letra B.
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CONTRIBUINDO...
Aprofundamento.
Os atos administrativos são também classificados em MATERIAIS e FORMAIS. Os MATERIAIS são aqueles advindos do Estado, de qualquer dos Poderes, em decorrência do exercicio da função administrativa. Os FORMAIS, por sua vez, também chamados de ORGÂNICOS, são os editados exclusivamentes pelo Poder Executivo.