-
I - ART. 47, § ÚNICO, INCISO III LC 101
II - ART. 7º, §2º, INCISO II L 8666
III - ART. 6°, INCISO IX, ALÍENA C L 8666
-
1) Art. 47 da Lei Complementar 101/2000. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no .
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
LEI DE LICITAÇÕES:
2) Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
3) Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 101/2000 e da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É proibido à empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre a venda de bens em condições diferentes dos vigentes no mercado.
Falso. Exatamente o oposto: não é proibido, mas, sim, uma obrigação à empresa controlada, nos termos do art. 47, parágrafo único, III, da Lei Complementar n. 101/ 2000: Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
II. A licitação de obras e serviços pressupõe a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Verdadeiro. Inteligência do art. 7º, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93: § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III. O Projeto Básico, em uma licitação, deve conter a identificação dos tipos de serviços a executar sem, no entanto, fazer referência aos materiais e equipamentos a incorporar à obra.
Falso. É necessário que conste os materiais e equipamentos que incorporarão à obra. Inteligência do art. 6º, IX, "f", da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Portanto, apenas um item é verdadeiro.
Gabarito: B
-
I - ERRADO: Lei Complementar 101/2000 Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
II - CORRETO: Lei 8666/93 Art. 7 § 2 inciso II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - ERRADO: Lei 8666/93 Art. 6 inciso IX alinea ''C'' - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Bons estudos!