SóProvas


ID
4828555
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle de Constitucionalidade, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Letra A - Incorreta: É efeito geral da declaração de inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade o efeito ex tunc. Para que seja excepcionada a regra do efeito ex tunc, deve-se aplicar o dispostos no art. 27 da Lei nº 9.868/99: Art. 27 da Lei nº 9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Letra B - Incorreta: O controle de constitucionalidade tem como objeto os atos normativos primários. Isto é, a norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam sua elaboração.

    Letra C - Incorreta: Art. 9º, 1º, da Lei nº 9.868/99: Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos com experiência ou autoridade na matéria.

    Letra D - Incorreta: Art. 16 da Lei nº 9.868/99: Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistÊncia.

    Letra E - Correta: A mutação constitucional consiste em atribuir nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicava. É uma alteração informal da Constituição, pois não há edição de emendas constitucionais.

  • AGU explica:

    https://www.youtube.com/watch?v=9snPH7QU62o&ab_channel=Advocacia-GeraldaUni%C3%A3oAGU

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • LETRA E: A mutação constitucional tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição.

    Em relação à letra B, por se tratar de norma secundária, o decreto regulamentar não pode ser objeto de ADI. Por

    outro lado, inexiste tal vedação em relação ao decretos autônomos, pois tratam de norma primária e, consequentemente, inovam no ordenamento jurídico.

    Qualquer erro ou equívoco avisem-me!

  • Sobre a LETRA A:

    Efeito ex tunc é a regra

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Referente aos decretos regulamentares, tem-se na primeira parte do inciso V, do art 49, o controle feito pelo Congresso Nacional é de legalidade e não de constitucionalidade. Tudo porque, o Decreto Regulamentar editado pelo presidente (conforme dispõe o art. 84, IV, CF), se tiver sido elaborado de forma inadequada, viola de forma direta a lei que pretendia regulamentar.

    A CF/88 só é atingida de modo indireto/reflexo. Afinal, o Decreto Regulamentar é um ato normativo secundário, não pode ser objeto de ADI. Em compensação, o decreto autônomo, pode ser objeto de ADI e sofre Controle de Constitucionalidade, por inovar no Ordenamento Jurídico.

    Não se pode confundir o Decreto Regulamentar com o Decreto autônomo. De acordo com a professora Nathalia Masson, o primeiro é claramente dependente de uma lei, sendo ato normativo secundário (motivo pelo qual não pode ser objeto de ADI)

    “Somente uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou do controle difuso. De outro lado, o Decreto Autônomo não tem perfil regulamentar, pois inova o ordenamento jurídico. Logo, qualquer ofensa à Constituição será direta e, por esse motivo, o Decreto Autônomo poderá ser objeto de ADI”.

  • os efeitos da ADI, em regra, é EX TUNC. Em caso de modulação de efeitos, será EX NUNC!

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre controle de constitucionalidade.

    Deve o candidato saber que a mutação constitucional é quando se modifica a norma sem alterar o texto propriamente dito, em outras palavras, muda-se a interpretação, com isso, não tem relação com o aspecto formal do texto.

    GABARITO LETRA E.



  • É impossível matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (assertiva C)?

    Não.

    Cita-se, como exemplo, o reconhecimento do "Estado de Coisas Inconstitucional".

  • Gabarito: E

    Mutação constitucional é apenas uma forma de alteração do sentido do texto maior sem afetar-lhe a letra da lei.

    Essa professora "Fabiana Coutinho" quando comentava as questões em vídeo era muito bom, mas com comentários escritos deixa muito a desejar.

    Acho que o QC tá pagando um valor menor por comentários escritos.