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GABARITO -A
O ato de aposentadoria é um ato COMPLEXO.
Segundo a doutrina ( Quanto a manifestação de vontade )
Simples > manifestação de 1 só órgão seja simples ou colegiado
são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.
Composto > Uma vontade principal que precisa de uma acessória para dar exequibilidade
são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.
Complexo > Ato com sexo - Dois órgãos formam um único ato
são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um ato único”.
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d) Portaria expedida por presidente de tribunal é um ato simples.
SIMPLES ) manifestação de 1 só órgão seja simples ou colegiado
são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.
e) Atos de império expressam a vontade soberana do Estado e o seu poder de coerção.
Nos atos de império ( Classificação quanto ao Objeto ) A administração age com supremacia.
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Mazza
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra A
Fundamentação: CLASSIFICAÇÃO DOS A.As QUANTO A SUA MANIFESTAÇÃO OU FORMAÇÃO DE VONTADE: S C C
- Atos Simples: decorre de manifestação de vontade de um único órgão, é unipessoal.
Ex.: uma nomeação, uma exoneração, uma demissão, entre outros.
- Atos Complexo: decorre de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos independentes que se fundem para formação de em um único ato.
Ex 1: uma nomeação para Ministro do Supremo que necessita da Indicação do PR, mas depende da Sabatina do Senado Federal.
Ex. 2: Aposentadoria (Ato 1) + registro perante o Tribunal de Contas (Ato 2).
ATENÇÃO! O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como Ato Complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria (Prova do 12º concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto de primeira instância na 2ª Região).
CUIDADO! Por muito tempo esse ato foi considerado como Composto.
- Atos Compostos: decorre de manifestação de vontade de um, mas precisa da confirmação de outro órgão. Aqui são dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro, ou em órgãos diferentes.
Ex.: Uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.
ATENÇÃO! O EFEITO PRODRÔMICO surge em atos administrativos complexos e compostos. Ocorre quando o ato administrativo começa a produzir efeitos antes da conclusão do seu respectivo ciclo de formação. Justamente por isso constitui um efeito atípico.
Exemplo: Como exemplo de efeito prodrômico, pode-se citar a nomeação de dirigente da agência reguladora. Este é um ato complexo que depende de duas manifestações: Senado+Presidente. Quando a primeira autoridade se manifesta surge para a segunda também esse dever. Essa segunda manifestação é o efeito secundário e atípico, preliminar, também chamado de prodrômico. Portanto, o efeito típico é nomear o dirigente e o secundário é a manifestação da segunda autoridade denominado de prodrômico.
ATENÇÃO! Já caiu em prova: Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
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“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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ATOS DE IMPÉRIO OU AUTORIDADE - A ADM. COMO IMPERADORA, OU SEJA, NO SENTIDO DE IMPOR OBRIGAÇÕES, PENALIDADES ETC, SEM AQUIESCÊNCIA DOS ADMINISTRADOS.
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Contribuindo: além de a Suprema Corte entender que o ato administrativo do TCU que aperfeiçoa a aposentadoria é hipótese de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, entende ainda que, uma vez passados 5 anos sem a análise da legalidade dessa aposentadoria, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, o ato será tido como definitivo.
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
Qualquer erro me avisem
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Gabarito:"A"
O ato é COMPLEXO e não composto como afirma a assertiva, portanto, errada!
- Atos Complexo: decorre de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos independentes que se fundem para formação de em um único ato.
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Assertiva A
O registro de aposentadoria pelo TCU é um ato composto
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ples e Objetivo
Gabarito Letra A
Fundamentação: CLASSIFICAÇÃO DOS A.As QUANTO A SUA MANIFESTAÇÃO OU FORMAÇÃO DE VONTADE: S C C
- Atos Simples: decorre de manifestação de vontade de um único órgão, é unipessoal.
Ex.: uma nomeação, uma exoneração, uma demissão, entre outros.
- Atos Complexo: decorre de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos independentes que se fundem para formação de em um único ato.
Ex 1: uma nomeação para Ministro do Supremo que necessita da Indicação do PR, mas depende da Sabatina do Senado Federal.
Ex. 2: Aposentadoria (Ato 1) + registro perante o Tribunal de Contas (Ato 2).
ATENÇÃO! O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como Ato Complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria (Prova do 12º concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto de primeira instância na 2ª Região).
CUIDADO! Por muito tempo esse ato foi considerado como Composto.
- Atos Compostos: decorre de manifestação de vontade de um, mas precisa da confirmação de outro órgão. Aqui são dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro, ou em órgãos diferentes.
Ex.: Uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.
ATENÇÃO! O EFEITO PRODRÔMICO surge em atos administrativos complexos e compostos. Ocorre quando o ato administrativo começa a produzir efeitos antes da conclusão do seu respectivo ciclo de formação. Justamente por isso constitui um efeito atípico.
Exemplo: Como exemplo de efeito prodrômico, pode-se citar a nomeação de dirigente da agência reguladora. Este é um ato complexo que depende de duas manifestações: Senado+Presidente. Quando a primeira autoridade se manifesta surge para a segunda também esse dever. Essa segunda manifestação é o efeito secundário e atípico, preliminar, também chamado de prodrômico. Portanto, o efeito típico é nomear o dirigente e o secundário é a manifestação da segunda autoridade denominado de prodrômico.
ATENÇÃO! Já caiu em prova: Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
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Gabarito : A
O registro de aposentadoria é uma ato complexo e não composto, como afirma a alternativa.
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APOSENTADORIA===ato complexo e vinculado!
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GABARITO A
O registro de aposentadoria pelo TCU é um ato COMPLEXO
Força, foco e fé!
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Qual é a natureza jurídica do ato de aposentadoria?
Trata-se de um ato administrativo complexo (segundo o STJ e o STF).
O ato administrativo complexo é aquele que, para ser formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos.
Assim, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas.
Obs: a doutrina critica bastante esse enquadramento, mas foi como decidiram os Tribunais Superiores.
Fonte: Dizer o Direito
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GABARITO A
Simples - Vontade 1 orgão - 1 Ato
Compl(exo) - Manifestação de 2+ orgãos , 1 Ato
Macete "Sexo" - Duas "pessoas"
Compostos - Vontade de um (Principal), confirmação de outro (Acessório) - Ato principal + Ato Acessório, 2 Atos
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Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MEC Prova: CESPE - 2014 - MEC - Analista Processual - Supervisão da Educação Superior Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.
Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
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GABARITO: LETRA A
Afinal, como dito por todo mundo, o registro de aposentadoria é ato COMPLEXO, e não composto. Isso significa que o ato só se aperfeiçoa após a conjugação de duas manifestações, quais sejam, a do próprio órgão ao qual o servidor está vinculado e também do TCU, fiscalizando o processo.
Por isso, mesmo depois de ter a aposentadoria concedida pelo órgão em que trabalha, o servidor pode ver o ato anulado pelo TCU, precisando voltar ao trabalho. E pior: o TCU, a princípio, pode fazer isso sem abrir para contraditório e ampla defesa, sendo isso o que se extrai da Súmula Vinculante nº 3.
Mas para isso havia uma exceção.
O STF entendia que se o TCU se manifestar sobre o ato de aposentadoria dentro do prazo de cinco anos (art. 54 da Lei n. 9.784/1999), não precisaria abrir para o servidor se manifestar em contraditório e ampla defesa. Contudo, para evitar que o servidor ficasse a vida inteira com a espada na cabeça (falando bonito, princípio da segurança jurídica), o STF possuía jurisprudência no sentido que, se esse controle não fosse feito dentro do quinquênio legal, o TCU ainda poderia fazer a fiscalização, inclusive cassando a aposentadoria, mas, precisaria ouvir previamente o servidor, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (STF, MS 25.116/DF).
Acontece que este entendimento foi recentemente alterado.
Agora, entende-se que, se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Senão vejamos:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
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GABARITO LETRA A
QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA.
a) O registro de aposentadoria pelo TCU é um ato composto GABARITO.
AQUI NO CASO É UM ATO COMPLEXO.
--- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas. Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).
Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.
OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.
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b) Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende de aprovação, notificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos.CERTO.
AUTOEXPLICATIVA.
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c) Ato complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.CERTO
AUTOEXPLICATIVA.
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d) Portaria expedida por presidente de tribunal é um ato simples. CERTO
AUTOEXPLICATIVA.
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e) Atos de império expressam a vontade soberana do Estado e o seu poder de coerção. CERTO.
AUTOEXPLICATIVA.
QUESTÃO BOA PARA REVISÃO.
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LETRA A)
O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RMS 3.881, Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria (RTJ 4/85), consagrou a premissa de que a aposentadoria é ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro perante o Tribunal de Contas, de modo que não se operam os efeitos da decadência antes da integração da vontade final da Administração (MS 25.072, Rel. para o acórdão Min. Eros Grau, DJe de 27.04.07), razão pela qual não há falar em aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99 antes da publicação do registro na imprensa oficial (MS 30.830-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13.12.2012; MS 24.781, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 09.06.2011).
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial das suas possíveis classificações.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Considerando as inúmeras classificações possíveis, analisaremos
cada uma delas nas próprias assertivas apresentadas pela banca, lembrando que devemos
optar pela alternativa INCORRETA. Vejamos:
A – ERRADA – a doutrina costuma dividir os
atos administrativos, quanto ao seu critério de formação, em:
i) Ato
simples
: decorre de
uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. O
ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras,
concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.
ii) Ato
complexo
: necessita,
para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos
ou autoridades. Assim, o ato não pode ser considerado perfeito com a
manifestação de um só órgão ou autoridade.
Em razão
da simetria das formas, a revogação do ato complexo depende da manifestação dos
órgãos que concorreram para sua edição, não sendo suficiente a manifestação
isolada de um deles.
iii) Ato
composto
: resulta da
manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos
depende de um outro ato que o aprove. A função deste segundo ato é meramente
instrumental.
Especificamente sobre o registro de aposentadoria pelo
TCU, a doutrina classifica-o como ato complexo, já que depende da manifestação
da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas.
B – CERTA – vide letra A.
C – CERTA – vide letra A.
D – CERTA – Portaria é considerado um ato
simples, pois decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão.
E – CERTA – a doutrina costuma dividir os
atos administrativos, quanto ao critério da imperatividade, em:
i) Atos
de império
: são
aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando
para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de
sua anuência.
ii) Atos
de gestão
: são praticados
pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem
exercício de supremacia sobre os particulares.
iii) Atos
de expediente
: são
atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento
dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativas.
Gabarito
da banca e do professor
: letra A
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
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APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO !
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Pensando aqui.............minha aprovação vai depender do dia, explico: Tem dias que acerto bastante questões de ATOS, já em outros dias só fum@, vot. Quem já viu isso. Jesus.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ATOS ADMINISTARTIVOS
Ato simples
Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo
Ato complexo
Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando o mesmo ato
Ato composto
Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação, confirmação ou ratificação de um órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo
Ato de gestão
É o ato administrativo praticado sem o uso de prerrogativas ou poderes estatais
Igualdade em relação ao particular
Ato de império
É o ato administrativo praticado com o uso de prerrogativas ou poderes estatais
Superioridade em relação ao particular
Ato de expediente
É o ato administrativo interno que visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
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Gabarito A.
Aposentadoria é ato complexo e não composto como afirma a questão.
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Registrar a aposentadoria no Tribunal de Contas é ato composto ou ato complexo?
Registro de aposentadoria em Tribunal de Contas é exemplo de ato complexo, porque esse ato é uma vontade principal e a aposentadoria do servidor só está realmente finalizada quando as duas vontades venham a se juntar para se tornar um ato só no final.
Fonte: degravação Gran Cursos.
Obs.: sobre aposentadoria ser ato complexo é questão muito recorrente em provas de diversas bancas.
Bons estudos!