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ID
4828570
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir:

I. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública;

II. Negar publicidade de atos oficiais é ato que gera prejuízo ao erário;

III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.


Assinale a opção CORRETA.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    Uma atenção especial:

    I) frustrar a licitude de concurso público = Art. 11 atentar contra os princípios

    Art. 11, V.

    -----------------

    II) Frustar a licitude da Licitação = frustrar a licitude de processo licitatório  ( Art. 10 )

    Art. 10, VIII.

    -----------------------------

    I. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública; ( v )

    Art. 11, V.

    II. Negar publicidade de atos oficiais é ato que gera prejuízo ao erário; ( V )

    Art. 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração. ( V )

    Art. 11, VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (ERRADO, POIS FOI CLASSIFICADO COMO PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • I. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública; Correta!

    De acordo com o art. 11, inciso V da lei de improbidade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) frustrar a licitude de concurso público;

    Atente-se ao fato de que frustrar a licitude de processo licitatório constitui, por sua vez, ato de improbidade que causa Prejuízo ao Erário, conforme o art. 10, inciso VII da referida lei. Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...):

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    II. Negar publicidade de atos oficiais é ato que gera prejuízo ao erário; Errada!

    De acordo com o art. 11, inciso IV da lei de improbidade, tal prática constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração. CORRETA, em conformidade com o art. 11, inciso VI da lei 8.429/92 (lei de improbidade).

    Portanto, gabarito LETRA E.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública;

    Correto, nos termos do art. 11, V, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

    II. Negar publicidade de atos oficiais é ato que gera prejuízo ao erário;

    Errado. Na verdade, constitui modalidade de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazer é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.

    Correto, nos termos do art. 11, V, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: E

  • ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PERCEBER, RECEBER, ADQUIRIR, UTILIZAR, USAR E INCORPORAR;

    ART. 10 - DANOS AO ERÁRIO - CONCORRER, PERMITIR, FACILITAR, LIBERAR E QUANDO SE FALA EM NEGLIGÊNCIA (MODALIDADE DE CULPA);

    ART. 10-A - DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - ALÍQUOTA MÍNIMA DO ISS DE 2%;

    ART. 11 - ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.

  • Essa eu demorei pra raciocinar haha

  • A presente questão versa acerca da Improbidade Administrativa, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.4249/92.

    Improbidade Administrativa: Estamos falando do termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública. Há uma afronta à ordem jurídica.

    Ela se revela:

    a) vantagens patrimoniais indevidas

    b) exercício nocivo da função pública, tráfico de influências, favorecimento de uma minoria em detrimento da grande maioria.

    *Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público?  Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública, sem dano econômico.


    I.CORRETO. Lei 8.429/92, Art. 11- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público.


    II.INCORRETO. Art. 11- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    III.CORRETO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    Informações complementares!

    Informativo 577, STJ- A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a  acumulação de atos de improbidade administrativa “é plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito).”


    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta


    Resposta: E (Item I e III)

  • LEMBRANDO QUE:

    Frustrar LICITAÇÃO gera prejuízo ao erário.

    Frustrar CONCURSO atenta contra os Princípios da Adm.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Quem marcou a letra "c" porque não leu até o final....dá um joia!

  • I-CORRETO

    ll-ERRADO(atenta contra os princípios da administração pública)

    lll-CORRETO