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Gabarito: D
Item I: Art. 3º, §3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Item II: Art. 6º, IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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as duas afirmativas são falsas!
é nas licitações um dos maiores problemas quanto a corrupção, por óbvio, nada será sigiloso, SALVO o conteúdo das propostas, apenas para buscar o melhor resultado para a administração pública. Mas isso até suas respectivas aberturas.
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
paramente-se!
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A questão trata da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: falsa. É exatamente o oposto, como nos mostra o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §3º A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Complementando, o ato de “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo” é considerado crime, nos termos do art. 84, da Lei 8666/93.
Afirmativa II: falsa. A definição de alienação está expressa no art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
Logo, as duas afirmativas são falsas.
Gabarito: Letra D.
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Galera,
Alienar é VENDER, não é moeda de troca.
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Definição jurídica de alienação = transferência para outra pessoa de um bem ou direito
Ou seja, quando pago um fornecedor com um bem meu, ocorre uma alienação não? Chame de permuta, o que for. Ainda assim não seria alienação? Existe até o conceito de "alienação por permuta".
Pra mim o item II está correto.
Alguém poderia fundamentar melhor e me ajudar?
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Questão mal elaborada. Porém, acredito que foi considerada errada a alternativa II, porque o FORNECEDOR em que pese ser terceiro, não comprou o bem (A adm. não alienou o bem), ocorreu que o fornecedor recebeu o bem pelo serviço (permuta), como o colega acima falou.
CONTUDO, a lei diz "Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”, ora, permutando ou comprando, não ocorre transferência do domínio do bem???
Se eu acertei a questão? Não, errei mesmo. Só estou tentando entender o que a banca considerou.
Essa questão cai naquele seleto grupo em que o examinador quer ser espertalhão, quer pegar todo mundo e mete os pés pelas mãos.
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As duas erradas:
I - Questão de português... O certo seria impedido
II - Parece-me mais ser uma dação em pagamento feita pela administração e não alienação.
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Concordo com o Alfred e a Bárbara. Mas paciência. Bola pra frente.
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A II é dação em pagamento.