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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
as demais alternativas são de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art 25. da lei 8.666/93. São poucos incisos(apenas 3) e 2 parágrafos. Vale a pena a leitura visto que alguns examinadores são preguiçosos copiam e colam o texto de lei.
Mas se tu ler e não lembrar ou não ler, guarda o minemônico da INEXIGIBILIDADE. Por que aí tu PENSA!
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artistas consagrados
paramente-se!
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GABARITO -C
É aquela lógica : " Posso ou não fazer"...
Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Inexigível:
ARTISTA EX NOB
Mnemônico para inexigibilidade:
ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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os politicos adoram!!! pertubação da ordem! é hora de faturar!!! QUE SEJAM EXTINTOS OS CARGOS DE COMISSÃO! ELES TIRAM A VAGA DAQUELES QUE ESTUDAM E PASSAM!
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.
DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, I, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, II, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
Letra C: correta. Como pedido no comando, trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.
Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Gabarito: Letra C.
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Galera, rápido e rasteiro:
Precisamos decorar as hipoteses de inexibilidade, DIFICILMENTE a banca muda o texto delas para tornar a opção errada.
Ou seja, basta saber, na maioria dos casos que é inexigivel:
a) Contratação artista
b) Produtor exclusivo
c) Coisa de natureza singular.
Tudo que vier além disso, na maioria das vezes, é dispensável.
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todos INEXIGÍVEIS, apenas a alternativa C é DISPENSÁVEL.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24): É possível, mas é incoveniente. A lei apresenta um rol taxativo com 35 (XXXV) incisos/hipóteses.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (art. 25): Quando há inviabilidade de competição. Rol exemplificativo e as hipóteses, em síntese, são a) contratação de artista; b) produtor exclusivo e c) coisa de natureza singular.
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Em casos de guerra ou calamidade pública não seriam DISPENSADAS ???
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GABARITO: LETRA C
GUERRA/GRAVE PERTURBAÇÃO DE ORDEM - DISPENSÁVEL