SóProvas


ID
4829548
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 24, da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    as demais alternativas são de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

    Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art 25. da lei 8.666/93. São poucos incisos(apenas 3) e 2 parágrafos. Vale a pena a leitura visto que alguns examinadores são preguiçosos copiam e colam o texto de lei.

    Mas se tu ler e não lembrar ou não ler, guarda o minemônico da INEXIGIBILIDADE. Por que aí tu PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artistas consagrados

    paramente-se!

  • GABARITO -C

    É aquela lógica : " Posso ou não fazer"...

    Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Inexigível:

     ARTISTA EX NOB

     Mnemônico para inexigibilidade:

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • os politicos adoram!!! pertubação da ordem! é hora de faturar!!! QUE SEJAM EXTINTOS OS CARGOS DE COMISSÃO! ELES TIRAM A VAGA DAQUELES QUE ESTUDAM E PASSAM!

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, I, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, II, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

    Letra C: correta. Como pedido no comando, trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

    Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Gabarito: Letra C.

  • Galera, rápido e rasteiro:

    Precisamos decorar as hipoteses de inexibilidade, DIFICILMENTE a banca muda o texto delas para tornar a opção errada.

    Ou seja, basta saber, na maioria dos casos que é inexigivel:

    a) Contratação artista

    b) Produtor exclusivo

    c) Coisa de natureza singular.

    Tudo que vier além disso, na maioria das vezes, é dispensável.

  • todos INEXIGÍVEIS, apenas a alternativa C é DISPENSÁVEL.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24): É possível, mas é incoveniente. A lei apresenta um rol taxativo com 35 (XXXV) incisos/hipóteses.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (art. 25): Quando há inviabilidade de competição. Rol exemplificativo e as hipóteses, em síntese, são a) contratação de artista; b) produtor exclusivo e c) coisa de natureza singular.

  • Em casos de guerra ou calamidade pública não seriam DISPENSADAS ???

  • GABARITO: LETRA C

    GUERRA/GRAVE PERTURBAÇÃO DE ORDEM - DISPENSÁVEL