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ID
4829593
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regramento legal da Previdência Social previsto na Constituição Federal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3048/99 art.11 . É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).

  • Complementando a resposta do colega, a resposta da questão é encontrada na CF/88, vejamos:

    a) Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    b) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    c) Art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  OBS: NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR

    Foi substituído por esse §: § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  Emenda Constitucional 103/2019

    d) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. GABARITO

    Espero ter ajudado!!!

  • Gab. D

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  •          É sabido que a previdência social integra a seguridade social, a qual se rege a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade.

                Para usufruir dos benefícios da previdência social, o beneficiário deve efetuar sua contribuição financeira, já que, conforme estipula o artigo 201, CF/88, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória".

                Passemos, assim, à análise das assertivas onde conseguiremos adentrar melhor no assunto e deve ser assinalada a assertiva INCORRETA.

    a) CORRETA – O artigo 201, §2º, CF/88 estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    b) CORRETA – Conforme estipula o artigo 201, §5º, CF/88, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

                A assertiva traz uma informação correta.

    c) CORRETA – O artigo 201, §9º, CF/88, com redação recente dada pela EC nº 103/2019, afirma que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.    

    d) ERRADA – O artigo 201, §5º, CF/88 afirma que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

    GABARITO: LETRA D

  • Examinador preguiçoso da peste, fez duas alternativas que se anulam... logo, a incorreta tem que ser uma das duas.

  • Complemento:

    É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (ERRADO)

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.