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A questão pede a INCORRETA.
a) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
c) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
d) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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LC 101/2000 LRF
Art. 5.
(...)
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Ou seja, tal disposição deverá está na LOA.
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Fonte: LC 101/00 (LRF)
A) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
B) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
C) INCORRETA. Art. 5.§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
D) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Equilíbrio entre receitas e despesas;
b) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
c) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
d) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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-> art. 4 da LC 101 dispõe sobre LDO
LDO
-> CF §2 o art 165 também fala o que precisa conter na LDO :
LDO
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-> art. 4 da LC 101 dispõe sobre LDO
LDO
-> CF §2 o art 165 também fala o que precisa conter na LDO :
LDO
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"Montante da dívida pública" e "Despesas da Divida Pública", me levou a confusão...
Despesas de forma isolada pode ser sinônimo de montante....
complicado viu..
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A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é INCORRETO dizer que ela deverá dispor também sobre:
Fonte: LC 101/00 (LRF)
A) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
B) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
C) INCORRETA. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
D) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura
do art. 4º desta lei:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a
ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste
artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Trata-se da hipótese apresentada no art. 4º, I,
a, da LRF:
Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o
disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá
também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
B) CORRETO. Trata-se da
hipótese apresentada no art. 4º, I, e, da LRF:
Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o
disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: [...]
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
C) INCORRETA. Trata-se
de parte do projeto da LOA segundo o art. 5º, §1º, da LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar: [...]
§1º Todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual.
D) CORRETO. Trata-se da
hipótese apresentada no art. 4º, I, f, da LRF:
Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o
disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: [...]
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".