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ID
4829629
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos, dentre outros, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".

    C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADA. Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADA. Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • BARITO: B

    Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADAArt 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".

    C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADAArt 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADAArt. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • BIZU:

    Lei, 9.538/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica (+ social, cultural e urbanística), que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Resolução 306, de 2002, do CONAMA: Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    OBS: O conceito de meio ambiente não está descrito na CF/88, mas sim na Lei 6.938/81. Não há um conceito legal e expresso de dano ambiental.

  • A questão exige conhecimento acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos.

    Errado. O meio ambiente é um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite a vida em todas as suas formas, nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    b) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, III, "a", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    c) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar.

    Errado. Exatamente o oposto: a Política Nacional do Meio Ambiente visa a imposição da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    d) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente.

    Errado. Ao contrário do que o item defende, os Municípios, podem, sim, elaborar normas supletivas. Neste sentido, art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 6.938/1981: § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    Gabarito: B

  • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;