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GABARITO: B
Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".
C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADA. Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADA. Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
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BARITO: B
Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".
C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADA. Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADA. Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
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BIZU:
Lei, 9.538/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica (+ social, cultural e urbanística), que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Resolução 306, de 2002, do CONAMA: Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
OBS: O conceito de meio ambiente não está descrito na CF/88, mas sim na Lei 6.938/81. Não há um conceito legal e expresso de dano ambiental.
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A questão exige conhecimento acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos.
Errado. O meio ambiente é um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite a vida em todas as suas formas, nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
b) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, III, "a", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
c) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar.
Errado. Exatamente o oposto: a Política Nacional do Meio Ambiente visa a imposição da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
d) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente.
Errado. Ao contrário do que o item defende, os Municípios, podem, sim, elaborar normas supletivas. Neste sentido, art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 6.938/1981: § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
Gabarito: B
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III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;