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ID
4829725
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF - Art. 11.   Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Conforme estabelece o artigo supracitado, o gabarito realmente é a alternativa "B".

  • Trata-se dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal segundo a LRF.

    Considerações iniciais:

    "A LRF tem como base alguns princípios, que nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação. Esses pilares são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF)". 

    ➤ Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:

    "A instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos (LRF)".

    Resolução: De forma categórica, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal apenas a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município. Por fim, podemos descartar as letras A, C e D, pois não contam como requisitos essenciais.

    Gabarito: Letra B.

  • GAB. B

    Art. 11.   Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no  caput,  no que se refere aos impostos.

  • ata-se dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal segundo a LRF.

    ➤ Considerações iniciais:

    A LRF tem como base alguns princípios, que nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação. Esses pilares são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

    responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF). 

    ➤ Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:

    instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos (LRF).

    ➤ Resolução: De forma categórica, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal apenas a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município.

  • GAB. B

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art.  11 desta lei:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Logo, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município. 

    As demais alternativas não constam de forma literal na LRF como as que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".