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ID
4829728
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei 4.320/64, o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.  

    GABARITO: alternativa A.

  • Trata-se das etapas da execução da despesa conforme a Lei 4.320/64.

    Teoria:

    "A execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento

     Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico". 

     Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    ➥ Essa verificação tem por fim apurar:

    → a origem e o objeto do que se deve pagar;

    → a importância exata a pagar;

    → a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    ➥ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por

    base:

    → o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    → a nota de empenho;

    → os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".

    ⇛ Resolução:  o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga é:

    A. Ordem de pagamento.

    CORRETO. "O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por ordem de autoridade competente".

    B. Empenho.

    INCORRETO. O enunciado não se refere ao empenho, pois o empenho não determina que a despesa seja paga, mas apenas cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    C. Liquidação.

    INCORRETO. O enunciado não se refere à liquidação, pois a liquidação não determina que a despesa seja paga, mas apenas consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.

    D. Autorização.

    INCORRETO. A autorização não é estágio da despesa orçamentária.

    Gabarito: Letra A.

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. A questão apresentou no enunciado a literalidade do art. 64 da Lei 4.320/64:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    b)  ERRADO. O conceito de empenho apresentado no artigo 58  da Lei 4.320/64 é diferente do apresentado no enunciado:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    c)  ERRADO. O conceito de liquidação apresentado no artigo 63 da Lei 4.320/64 é diferente do apresentado no enunciado:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    d)  ERRADO. Autorização não é um estágio da despesa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".