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Gab: A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Abraço
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Decreto nº 5.296/2004.
Ementa: Regulamenta as Leis n 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
GAB: A
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto n° 5.296/04 regulamentou as leis n°10.048/00 e n° 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Considere o texto constante da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para responder à questão.
Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto n° 5.296/04 regulamentou as leis n°10.048/00 e n° 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade
A) às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. [Gabarito]
Lei n° 13.146/15
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
[...]
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade.
Inteligência
do art. 1º da Lei 10.098/2000, essa visa a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas
vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A) A assertiva está de acordo com o art. 1º
da Lei 10.098/2000.
B) A assertiva está incorreta, consoante o art.
1º
da Lei 10.098/2000.
C) A assertiva está incorreta, consoante o art.
1º
da Lei 10.098/2000.
D) A assertiva está incorreta, consoante o art.
1º
da Lei 10.098/2000.
E) A assertiva está incorreta, consoante o art.
1º
da Lei 10.098/2000.
Gabarito
do Professor: A