SóProvas


ID
4832503
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na lição de Marçal Justen Filho, “Agência Reguladora independente é uma autarquia especial, sujeita a regime jurídico que assegure sua autonomia em face da Administração direta e investida de competência para a regulação setorial”. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.)

De acordo com o texto, conforme o art. 174 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária, as Agências Reguladoras:

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc. As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.

  • No âmbito federal, a autarquia de regime especial mais conhecida é o Banco Central do Brasil (Lei n. 4.595/64) e agora surgem as Agências Reguladoras, criadas para o controle e a fiscalização dos serviços públicos concedidos — atividades típicas do Estado — mas atuando de forma descentralizada, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

    INDEPENDÊNCIA POLÍTICA ? Não compreendi essa afirmativa na questao. Alguém pode esclarecer por favor?

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista4/parte1c.htm

  • No âmbito federal, a autarquia de regime especial mais conhecida é o Banco Central do Brasil (Lei n. 4.595/64) e agora surgem as Agências Reguladoras, criadas para o controle e a fiscalização dos serviços públicos concedidos — atividades típicas do Estado — mas atuando de forma descentralizada, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

    INDEPENDÊNCIA POLÍTICA ? Não compreendi essa afirmativa na questao. Alguém pode esclarecer por favor?

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista4/parte1c.htm

  • GABARITO: LETRA C

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos.

  • Gabarito letra C

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, não tem capacidade política, mas possui regime de fazenda pública.

    Autarquias especiais são: universidades públicas, agências reguladoras e agências executivas. Além da independência política, autonomia administrativa e financeira das agências reguladoras; servem também para fiscalizar o serviço prestado por particulares.

    Seus atos normativos são resoluções.

    Seu dirigente é nomeado pelo PR + Senado = mandato fixo. Ao sair do cargo de dirigente, cumpre período de quarentena - impedimento de trabalhar para as agências reguladas por lei.

    Bons estudos!

  • INDEPENDÊNCIA POLÍTICA???????

  • GABARITO OFERTADO -C

    Nem o próprio Justem Marçal F. Concorda com esse termo " " independência política ".

    São palavras do próprio : " Há limites de diversa ordem. A autonomia não significa independência em face aos demais Poderes e órgãos de controle. Ademais disso, há limites mais precisos. É impossível a agência assumir a formulação de políticas ou concentrar competências decisórias sobre questões essenciais ao destino da Nação. Um instrumento de controle das agências é o contrato de gestão". 837( GRIFO PESSOAL )

    Aquela velha história : A banca faz o que quer.. aqui no Ceará essa daí é conhecida!

    Enfim, Aproveitando para fazer um resumo sobre a obra do autor:

    CARACTERÍSITCAS >

    I) titularidade de competências privativas

    O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada.

    II) titularidade de competência regulamentar Por outro lado, a agência é investida na competência para editar normas regulamentares.

    III) a titularidade de competência discricionária As agências reguladoras são investidas de competências discricionárias para decidir a solução mais adequada em face do caso concreto. 

    IV) cargo em comissão com prazo determinado A administração da agência é atribuída a titulares de cargo em comissão, mas investidos de mandato com prazo determinado, excluída a exoneração a qualquer tempo senão em face da comprovação de um elenco específico de causas

    V) autonomia financeira

    O modelo de agências reguladoras comporta a atribuição de autonomia financeira, por meio da garantia de receitas vinculadas.

    ---------------------------------------------------

    Fonte: JUSTEN FILHOMarçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Prefiro nem responder....Agrega mais conhecimento passar a diante de questão assim

    INDEPÊNDENCIA POLÍTICA???

    NEM NA NASA QUERIDA!!!!

  • não respondi a C porque pensei " independência política não pode ser"

    Mas a banca: "poderei ser, como vai ser" kkkkkk

  • Erro da D?

  • Independencia Politica ate onde eu sei caberia apenas a Uniao, Estados, e Municipios. Banca inovando doutrina, ai fica dificil!!!

  • Que absurdo essa de independência "política".

  • C - Lei 13848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    § 1º Cada agência reguladora, bem como eventuais fundos a ela vinculados, deverá corresponder a um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais.

    § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    I - solicitar diretamente ao Ministério da Economia:

    a) autorização para a realização de concursos públicos;

    b) provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;

    c) alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;

    II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;

    III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    § 3º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

  • Item C correto (pelo menos a banca acha.)

    Não existe um item sequer que esteja correto nessa questão.

    Falta criar uma lei para regular bem essas bancas. O examinador não foi capaz de criar uma questão competitiva.

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.

    A questão traz o conceito de Agência Reguladora elaborado por Marçal Justen Filho. 


    A) ERRADO. As Agências Reguladoras possuem poder decisório. A Lei nº 13.848 de 2019, do artigo 4º ao 13 trata do processo decisório das agências reguladoras. 
    B) ERRADO. As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial. 
    Com base no artigo 3º, da Lei nº 13.848 de 2019, "a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como, pelas disposições constantes" da Lei das Agências Reguladoras ou de leis especificas voltadas à implementação de tais agências. 
    O conceito das concessionárias de serviço público encontra-se disposto no artigo 2º, Inciso I e II, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    C) CERTO. As Agências Reguladoras são autarquias especiais, integram a Administração Indireta e possuem independência política, autonomia administrativa e financeira. A autonomia administrativa encontra-se disposta no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 13.848 de 2019.
    D) ERRADO. As Agências Reguladoras não são totalmente independentes. Pode-se dizer que tais agências não se sujeitam à revisão pela autoridade integrante da Administração Indireta, porém, somente perante o Poder Judiciário. 
    E) ERRADO. As Agências Reguladoras são autarquias especiais. 
    Gabarito do Professor: C)
  • Quem tem autonomia política é só ente federado: União, Estados-membros, DF e municípios.

    Questão sem gabarito.

    Agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto pertencem a administração indireta, possuem independência financeira, administrativa e, portanto, poder decisório. Certo que estão sujeitas ao controle finalistico do ministério a que estão vinculadas. Esse controle serve para "manter a agência na linha" do seu objetivo (finalidade para qual foi criada). Lógico, que por ter seus dirigentes indicados pelo poder executivo haverá influência da política governamental do agente político, porém isso não anula o poder de decisão que possui dentro do seu âmbito de atuação.

  • Quanto mais a gente estuda, mais tem banca que só atrapalha.

  • Questão deveria ter sido anulada! Agência reguladora com independência política? Por acaso é ente federado?

  • Errei por causa desse "Indepedencia Política "
  • Assertiva C

    São autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira;

  • A criação das agências reguladoras como autarquias em regime especial foi importante para assegurar a sua independência financeira e gerencial, e a ausência de subordinação a um dado ministério, permitindo a independência política e decisória, conferindo às agências o status de órgão de Estado.

    portal.tcu.gov.br

  • Por que esta questão não foi anulada? Agência reguladora não tem independência política.

  • acertei errando pelos comentários dos colegas...

    Pensei na questão das vacinas do COVID, sem independência política a resposta seria uma no país, com autonomia a resposta foi outra... Sem entrar em ideologia política, mas foi o que pensei