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ID
4832521
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As opções abaixo são características da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à Origem

    1.1. Promulgada

    É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    1.2. Outorgadas

    São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.

    1.3. Cesaristas (Bonapartistas)

    São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.

    1.4. Pactuada

    Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro.

    A nossa CF:

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • GABARITO - E - Posto que é PROMULGADA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que não consta uma característica da Constituição Federal de 1988.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".

  • CF/ 88= Promulgada; Escrita; Dogmática; Rígida (doutrina minoritária: super-rígida); Analítica; Formal; Dirigente.

  • MNEMÔNICO: PRAFEDD

    PROMULGADA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    DIRIGENTE

    #PERTENCEREMOS.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E (OUTORGADA)

    Comentando as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    A) FORMAL: é um conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário.

    B) DOGMÁTICA: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez.

    C) RÍGIDA: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos do que o processo legislativo ordinário.

    D) DIRIGENTE: (programática/diretiva) é aquela que contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    E) OUTORGADA (GABARITO): é aquela que decorre de um ato unilateral (imposição) da vontade política soberana do governante.

    INCORRETA, pois nossa CF/88 foi PROMULGADA (democrática/popular/votada), visto que foi elaborada por um órgão composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - Assembleia Nacional Constituinte.

    Fonte: Aulas Prof. Marcelo Novelino

    Bons estudos! :)

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  • Ela é formal não pelo fato de que se diferencia do processo legislativo ordinário, mas sim porque não importa o conteúdo MATERIAL da norma, ou seja, não importa se ele é de cunho constitucional ou não (direitos individuais fundamentais etc) mas sim por estar presente no próprio texto constitucional (FORMA)

  • "A Constituição Brasileira de 1988 é promulgada; escrita; dirigente; rígida, analítica e formal"

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • Classificação: Promulgada - Origem Dogmática - Elaborada Rígida- Estabilidade Escrita - Forma Analítica - Extensão Formal - Conteúdo Outras Dirigente/ Compromissoria Eclética
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  • GABARITO - E

    Mnemônico: "PEDRA FORMAL "

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal