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Gabarito: C
80% de erros. Por um detalhe muito pequeno: a palavra "Só".
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável SÓ perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O servidor não perdera o cargo "só" por causa de sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo (incisos I e II), mas também por causa do inciso III: procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Em fim, questão que muita gente errou, inclusive eu!
Ready for the mission.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e Direito Administrativo e o assunto inerente aos servidores públicos.
A partir do artigo 41, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:
1) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
2) O servidor público estável só perderá o cargo nos seguintes casos:
2.1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2.2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
2.3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
3) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
4) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
5) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que o item "I", por ter restringido as hipóteses de perda do cargo público, devido à expressão "só" e à ausência de uma possibilidade de se perder o cargo público - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa -, e o item "III", por estar divergente com o texto constitucional, se encontram incorretos.
GABARITO: LETRA "C".
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GAB. C
O item I está errado por se tratar da CF/88, que, além dos dois casos citados, ainda fala da avaliação periódica de desempenho.
Por outro lado, se o item se tratasse da Lei 8.112/90, estaria correto, pois a lei só trata dos dois casos exposto:
Lei 8112/90:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
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Excesso de despesa com pessoal também gera exoneração de servidor, inclusive os estáveis.
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A questão exige conhecimento acerca da estabilidade do servidor público, disciplinada no art. 41 da Constituição Federal.
I) O servidor público estável só perderá o cargo:
1 – em virtude de sentença judicial transitada
em julgado; 2 – mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
FALSA. O art. 41, § 1º, da CF prevê que o servidor público estável só perderá o cargo: 1 - em virtude de sentença judicial transitada em
julgado; 2 - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa; 3-
mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
II) Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço;
VERDADEIRA.
A proposição reproduz o teor do art. 41, § 2º, da CF:
Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço.
III) Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável perderá o
cargo na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
FALSA. O art. 41, § 3º, da CF estabelece que Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Gabarito do Professor: C