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Gabarito: Letra B
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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Gabarito: B
Nos termos do art. 156, I, CF, compete aos Municípios instituir o IPTU.
Ademais, prevê o art. 156, § 1º, CF, que o IPTU poderá:
I). ser progressivo em razão do valor do imóvel;
II). ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Pertinente ao tema:
Súmula 668 STF:
“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.
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Comentário sobre a Súmula 668 STF: Assim, a progressividade de alíquotas com base em outras razões que não a função social da propriedade somente é legítima após a edição da EC 29/2000 (Dizer o Direito).
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A questão é bem interessante.
anote-se que a alternativa d está errada pelo fato de que a constitucionalidade não está ligada a capacidade contributiva do proprietário, mas sim a EC que autorizou a progressividade fiscal no IPTU. Anote-se que antes da EC, os municípios alegavam exatamente a capacidade contributiva para justificar a progressividade fiscal, o que era rechaçado pelo STF
Constitucional, pois essa progressividade tem amparo na capacidade contributiva do proprietário - Errado.
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Não sei se concordo com o gabarito. A CF vincula a progressividade (mencionada no enunciado) ao VALOR DO IMÓVEL. Já a alternativa B, dada como correta, menciona ALÍQUOTAS DIFERENTES de acordo com a LOCALIZAÇÃO E USO do imóvel. Creio que são coisas diferentes (progressividade X alíquotas diferentes).
Nesse caso, a D me parece mais correta; pois a PROGRESSIVIDADE está vinculada ao valor do imóvel que, por sua vez, pode presumir a "capacidade contributiva do proprietário".
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Eu concordo com Fernando. Marquei a D com o mesmo raciocínio q o dele e vim ver no q pensei errado, mas ninguém apontou o erro da letra D e ao q me parece, a letra B, apesar de não estar errada, foge ao enunciado, só q eu teria marcado se não tivesse uma certinha como a D.
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Questão se equivoca ao tratar de assuntos diferentes:
- Alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel - Seletividade
- Progressivo em razão do valor do imóvel - Progressividade