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GABARITO -C
Quanto à Origem
1.1. Promulgada
É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.
1.2. Outorgadas
São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.
1.3. Cesaristas (Bonapartistas)
São elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas (democráticas) nem outorgadas.
1.4. Pactuada
Surge de um acordo (pacto) entre uma realeza decadente, de um lado, e uma burguesia em ascensão, de outro.
A nossa CF:
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
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Gente o gabarito C é cesarista....
Penso q seja promulgada o gabarito então deveria ser B
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A questão exige conhecimento acerca das classificações da constituição e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Sob o prisma da origem, classifica-se a constituição formada mediante participação popular, por meio de referendo, em que apenas se ratifica a vontade do governante, como:"
Vejamos:
a) Outorgada.
Errado. "Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar."
b) Promulgada.
Errado. "Promulgada, também chamada de democrática, voltada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular."
c) Cesarista.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Cesarista, segundo José Afonso da Silva '...não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular' (...) 'formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.' (...) A participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, (...) contudo, os referendos são utilizados como instrumento de autocracia (regime do chefe) e não da democracia"
d) Pactuada.
Errado. Pactuada "surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular."
Fonte: LENZA, 2018
Gabarito: C
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LETRA C
Cabe lembrar que ratificação posterior não a torna democrática, conforme dispõe José Afonso da Silva.
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Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).
Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.
Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.
Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra.
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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GAB - C
Cesarista, também chamada de Plebiscitária, inobstante a consulta ser posterior. (vai entender né...)
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A presente questão versa acerca da classificação das constituições quanto a sua origem, devendo o candidato saber a conceituação de cada espécie.
a)INCORRETA. Outorgada é a Constituição imposta de maneira unilateral por quem
está no poder ou por algum chefe de governo. É preciso o uso da força por parte
do sistema autoritário.
Ex: Constituições de1824, 1937 e 1967.
b)INCORRETA. Promulgada é a Constituição votada pela Assembléia Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Também chamada de ‘popular’ ou
‘democrática’.
Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988
c)CORRETA. Cesarista é aquela que está entre a outorgada e a promulgada, tendo em vista que o povo participa apenas para ratificar a vontade de quem está no poder.
Ex: Plebiscito de Pinochet no Chile
d)INCORRETA. Segundo Bonavides, pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. (BONAVIDES, 31 ed. p. 72)
Resposta: C
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CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM
Promulgada ✅
•Decorre da vontade popular (povo)
•Democrática
•É aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.
Outorgada
•Decorre da vontade unilateral do agente que está no poder
•Trata-se de uma imposição ditatorial
•É a constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Cesarista ou bonapartistas
•São aquelas criadas unilateralmente mas que passa por referendo ao povo apenas para ratificar a vontade do agente revolucionário
Pactuada
•Surge de um acordo (pacto) entre uma e outra nação
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Cesarista: (bonapartista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Promulgada: é aquela constituição democrática feita pelos representante do povo.
Outorgada: é aquela constituição imposta ao povo pelo governante.
by: Damásio.
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A questão exige nosso conhecimento a respeito da Classificação das Constituições, tema abordado na maioria dos editais dentro do tópico Teoria da Constituição. Vamos analisar cada alternativa juntos:
Alternativa A (errada)
A constituição outorgada é aquela que decorre de um ato de vontade política unilateral do governante. Em outras palavras, são constituições de cunho autoritário, centralizador e arbitrário, sem qualquer legitimidade democrática porque não derivam do poder constituinte originário ("todo poder emana do povo").
Alternativa B (errada)
As constituições promulgadas, também chamadas de democráticas, populares ou votadas são formadas por um órgão constituinte integrado por representantes do povo, eleitos especialmente para elaborar a constituição.
É o caso da nossa queridinha Constituição Federal de 1988, promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte em 5 de outubro de 1988.
Alternativa C (correta)
De fato, as constituições cesaristas, assim como as constituições outorgadas, também decorrem de um ato de vontade política unilateral do governante. Mas, diferentemente das outorgadas, elas são submetidas a um processo que visa conferir legitimidade democrática formal ao seu texto, expresso através de referendo ou plebiscito.
Alternativa D (errada)
Errado, as constituições pactuadas são típicas de regimes de Monarquia Constitucional, onde os poderes do Rei são limitados por uma constituição escrita e pela força política do Parlamento. Em outras palavras, podemos afirmar que as constituições pactuadas são aquelas que indicam um compromisso, um "pacto", entre a Monarquia e a Assembleia de Representação Nacional.
Gabarito, portanto, letra C.
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Um apanhado para ajudar na revisão (em sublinhado as características da CF88):
1. Quando ao conteúdo: Formal ou Material
2. Quando à Forma: Escrita ou Não Escrita
3. Quando à Origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista (ou Bonapartista) ou Pactuada.
4. Quando à Estabilidade (Alterabilidade ou Mutabilidade): imutável ou granítica; fixa ou silenciosa; super-rígida; rígida; semirrigida ou semiflexível; flexível.
5. Quando à Extensão: Analítica (prolixa) ou Sintética.
6. Quando à Finalidade: Garantia, Dirigente ou Balanço.
7. Quando ao Modo de Elaboração: Dogmática ou Histórica.
8. Quando à Ideologia: Ortodoxa ou Eclética.
9. Quando ao Modo de ser (Ontológica): Normativa, Nominativa ou Semântica.
10. Quando à Sistematização: Codificada ou Legal.
11. Quando à Religião: Teocrática ou Laica.
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Gabarito: C
Cesarista
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.
Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera
Plebiscito:
Consulta popular realizada antes de o Congresso elaborar um projeto de lei sobre a matéria, cabendo aos cidadãos o debate e a decisão sobre determinado assunto.
- Plebiscito de 1963 para definir o sistema político do Brasil, sob o parlamentarismo desde 1961. Na ocasião, os brasileiros decidiram retomar o presidencialismo;
- Plebiscito de 1993 para decidir sobre o sistema de governo brasileiro, em que os cidadãos decidiram entre monarquia e república, presidencialismo e parlamentarismo.
Referendo:
Consulta popular realizada depois de o Congresso elaborar um projeto de lei sobre a matéria, cabendo à população ratificar/sancionar ou rejeitar a medida.
- Referendo de 2005 para decidir sobre a inclusão de um artigo no Estatuto do Desarmamento, que debateu a questão da comercialização de armas de fogo e munições no Brasil;
- Referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia em 2016, que decidiu sobre o Brexit e iniciou o processo de separação do país do bloco econômico europeu.
Bons estudos
Fonte: https://www.diferenca.com/plebiscito-e-referendo/
Bons estudos pessoal
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Constituições Cesaristas ou Bonapartistas.
Constituição na qual é formada por plesbicito popular mediante projeto de lei do imperador (a exemplo o método usado por Napoleão Bonaparte) ou ditador (a exemplo: plesbicito de Pinochet, Chile).
Vale destacar que, a participação popular não é democrática, pois apenas realiza a vontade do detentor de poder.
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"Caso a Constituição tenha sido elaborada unilateralmente, mas dependa de ratificação popular, temos a Constituição Cesarista. Esse modelo de Constituição é também conhecido como Constituição Bonapartista."
Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)
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P/ relembrar... A Constituição Federal de 1988 classifica-se:
Promulgada,
formal,
analítica/ prolixa/ desenvolvida,
dogmática,
eclética (pragmática),
dirigente,
normativa (ou tendente a sê-la),
rígida e
escrita codificada.
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Em resumo, quanto à origem, as constituições podem ser:
a) Promulgadas (fruto de uma assembleia nacional constituinte democrática);
b) Outorgadas (impostas por um indivíduo ou por um grupo, fruto de um regime autoritário);
c) Cesaristas ou bonapartistas (são editas pelos líderes do Estado e depois submetida a referendo popular); e
d) Pactuadas (são fruto do pacto, do acordo entre forças polícias antagônicas, de um lado a burguesia emergente e de outro a monarquia decadente).
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Quanto à origem, a constituição pode ser outorgada (imposta pelo governante), promulgada (elaborada por meio de representantes do povo), cesarista (há participação do povo, mas não é uma participação democrática, pois o povo apenas referenda a vontade do governante).
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Cesarista - Pede a opinião (Referendo Popular) + são elaboradas de forma unilateral e imposta..
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QUANTO À ORIGEM
a) Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.
b) Constituição outorgada (ou carta constitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).
c) Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.
d) Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: Constituição Francesa de 1791.