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ID
4832575
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    b) CERTO: Art. 9º, § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.  

    c) CERTO: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    d) ERRADO: Art. 26, § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • No que diz respeito a subconcessão na concessão, não há dúvida, será na modalidade concorrência.

    No entanto, nas permissões, a subconcessão poderá ser realizada em qualquer modalidade de licitação, e não somente por concorrência.

    Ora, se nem mesmo a realização de permissão exige a licitação na modalidade concorrência, não seria crível exigir que a subconcessão fosse elaborada por modalidade específica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.987/95 e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    Correto, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/95: § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    b) A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

    Correto, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei 8.987/95:  § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.         

    c) Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Correto, nos termos do art.10, da Lei 8.987/95: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    d) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, dispensada a concorrência.

     Errado e, portanto, gabarito da questão. A outorga de subconcessão deve ser precedida de concorrência, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    Gabarito: D

  • Art. 26, § 1o A OUTORGA DE SUBCONCESSÃO SERÁ SEMPRE PRECEDIDA DE CONCORRÊNCIA.

    GABARITO: D

  • Será SEMPRE precedida de concorrência. É como se fosse uma nova licitação.

    Gabarito: E

  • artigo 26, da lei 8987==="é admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo pode concedente.

    parágrafo primeiro===a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".

  • Trata-se de uma questão delegação de serviços públicos cuja resposta está na Lei 8.987/95 (Lei sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos).

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão e autorização

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.

    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/95: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso".

    b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 5º, da Lei 8.987/95: "A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos".         

    c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art.10, da Lei 8.987/95: "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro".

    d) ERRADO. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente,  NÃO SENDO dispensada a concorrência segundo o art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • LETRA D INCORRETA

    LEI 8.987

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • Inclusive (isso pode lhe servir numa redação) há polémica na doutrina, pois questiona-se como se dá a direção dessa licitação, sendo q a concessionária não pode administrar e dirigir a licitação, mas indaga-se como pode o Poder Público dirigir a licitação sendo q dela não faz parte, pois ocorre entre a concessionária e as eventuais concorrentes à subconcessão. Li isso no livro do Matheus Carvalho.

  • Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida de concorrência