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GABARITO LETRA D
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
b) CERTO: Art. 9º, § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
c) CERTO: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
d) ERRADO: Art. 26, § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
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No que diz respeito a subconcessão na concessão, não há dúvida, será na modalidade concorrência.
No entanto, nas permissões, a subconcessão poderá ser realizada em qualquer modalidade de licitação, e não somente por concorrência.
Ora, se nem mesmo a realização de permissão exige a licitação na modalidade concorrência, não seria crível exigir que a subconcessão fosse elaborada por modalidade específica.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.987/95 e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Correto, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei 8.987/95: § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
b) A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
Correto, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei 8.987/95: § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.
c) Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Correto, nos termos do art.10, da Lei 8.987/95: Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
d) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, dispensada a concorrência.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A outorga de subconcessão deve ser precedida de concorrência, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Gabarito: D
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Art. 26, § 1o A OUTORGA DE SUBCONCESSÃO SERÁ SEMPRE PRECEDIDA DE CONCORRÊNCIA.
GABARITO: D
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Será SEMPRE precedida de concorrência. É como se fosse uma nova licitação.
Gabarito: E
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artigo 26, da lei 8987==="é admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo pode concedente.
parágrafo primeiro===a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".
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Trata-se de uma questão delegação de serviços públicos cuja
resposta está na Lei 8.987/95 (Lei sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos).
Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão e
autorização
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral,
discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um
serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute
predominantemente em seu próprio benefício.
Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o
contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a
execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem
público para que o explore nas condições previstas contratualmente".
Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é
conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da
prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
Vamos, então, analisar as alternativas.
a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 3º, da Lei
8.987/95: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração
ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da
proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para
mais ou para menos, conforme o caso".
b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º, § 5º, da Lei
8.987/95: "A concessionária deverá divulgar em seu sítio
eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o
valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados
nos últimos cinco anos".
c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art.10, da Lei 8.987/95: "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido
seu equilíbrio econômico-financeiro".
d) ERRADO. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no
contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente,
NÃO SENDO dispensada a concorrência
segundo o art. 26, § 1º, da Lei 8.987/95: "A outorga de subconcessão
será sempre precedida de concorrência".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.987
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
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Inclusive (isso pode lhe servir numa redação) há polémica na doutrina, pois questiona-se como se dá a direção dessa licitação, sendo q a concessionária não pode administrar e dirigir a licitação, mas indaga-se como pode o Poder Público dirigir a licitação sendo q dela não faz parte, pois ocorre entre a concessionária e as eventuais concorrentes à subconcessão. Li isso no livro do Matheus Carvalho.
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Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
A outorga de subconcessão será SEMPRE precedida de concorrência